Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz alívio e segurança para empresas que realizam compensações tributárias. A 2ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, que é possível utilizar créditos tributários reconhecidos após a entrega da declaração de compensação (PER/DCOMP) — flexibilizando, na prática, o momento em que esses créditos podem ser aproveitados.
STJ valida uso retroativo de créditos: o que muda para sua empresa
O julgamento teve origem em um caso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que reconheceu o direito de uma empresa compensar débitos com créditos apurados posteriormente ao envio da declaração de compensação. A Fazenda Nacional recorreu, alegando que os créditos não tinham "liquidez e certeza" no momento da apresentação, o que invalidaria sua aplicação retroativa.
No entanto, o ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ, rejeitou esse argumento. Para ele, impedir o uso posterior dos créditos — mesmo após seu reconhecimento legal — seria desproporcional, já que o direito creditório da empresa já havia sido confirmado. A decisão do tribunal de origem foi mantida, e a Fazenda teve seu recurso negado.
Além disso, o relator aplicou a Súmula 7 do STJ, que limita o reexame de provas em sede de recurso especial. Isso reforçou a tese de que a discussão era factual e já havia sido pacificada nas instâncias inferiores.
A decisão do STJ fortalece a lógica de que o direito tributário não pode ser um entrave à atividade econômica, mas sim um instrumento de equilíbrio. Reconhecer o uso posterior dos créditos é reconhecer a boa-fé e a realidade das empresas que buscam regularizar seus tributos com recursos legítimos.
Por que isso é importante?
Empresas que conquistam o reconhecimento de créditos após a entrega do PER/DCOMP agora têm respaldo para usá-los, sem risco de rejeição automática pelo Fisco.
A decisão permite mais agilidade e estratégia no uso de créditos tributários, mesmo diante de atrasos no reconhecimento formal.
A decisão tende a reduzir a quantidade de discussões administrativas e judiciais sobre o momento de utilização dos créditos, diminuindo o risco de passivos tributários.
A medida beneficia empresas com volume significativo de tributos a compensar, principalmente em setores como indústria, logística, exportação e comércio.