O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei federal que criou a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço. Por decisão unânime, a medida se baseia no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
O ECF é um dispositivo que emite documentos fiscais e controla valores de operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Sua exigência está prevista em lei e tem por objetivo comprovar despesas operacionais do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A CNC alegava que a obrigatoriedade da emissão de ECF violaria a competência tributária dos estados e do Distrito Federal para instituir imposto sobre as operações de venda ou revenda de bens a varejo por meio do ICMS.
O ministro do STF e relator da proposta, Nunes Marques, afirmou que não há invasão da competência dos estados, do DF e dos municípios, pois a lei criou um dever instrumental para fiscalizar e combater a sonegação de tributos federais.
Dessa forma, a medida estabelece quais dados os documentos emitidos pelo ECF devem conter, não fazendo referência ao ICMS (imposto estadual) ou ao ISS (imposto municipal).
Marques ainda assinalou que o equipamento facilita a fiscalização dos tributos e substituiu meios ultrapassados de emissão de documentos fiscais. O ministro relembrou que o fato de os dados serem sigilosos não significa que não possam ser obtidos pela fiscalização tributária, desde que a medida respeite os limites da lei e não seja acessível ao público geral.
Por que isso é importante?
O Supremo Tribunal Federal validou a lei que obriga varejistas e prestadoras de serviço a emitirem ECF.
A medida objetiva ter maior fiscalização de circulação de mercadorias e serviços para comprovar as despesas operacionais do Imposto de Renda (IR).