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STF obriga a emissão de ECF para varejistas e prestadores de serviço

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STF obriga a emissão de ECF para varejistas e prestadores de serviço

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a exigência do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço é constitucional. A medida visa fortalecer a fiscalização e combater a sonegação de tributos federais, sem interferir na competência tributária dos estados e municípios.

Andressa Bueno

19 de março de 2025

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei federal que criou a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço. Por decisão unânime, a medida se baseia no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O ECF é um dispositivo que emite documentos fiscais e controla valores de operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Sua exigência está prevista em lei e tem por objetivo comprovar despesas operacionais do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A CNC alegava que a obrigatoriedade da emissão de ECF violaria a competência tributária dos estados e do Distrito Federal para instituir imposto sobre as operações de venda ou revenda de bens a varejo por meio do ICMS.

O ministro do STF e relator da proposta, Nunes Marques, afirmou que não há invasão da competência dos estados, do DF e dos municípios, pois a lei criou um dever instrumental para fiscalizar e combater a sonegação de tributos federais.

Dessa forma, a medida estabelece quais dados os documentos emitidos pelo ECF devem conter, não fazendo referência ao ICMS (imposto estadual) ou ao ISS (imposto municipal).

Marques ainda assinalou que o equipamento facilita a fiscalização dos tributos e substituiu meios ultrapassados de emissão de documentos fiscais. O ministro relembrou que o fato de os dados serem sigilosos não significa que não possam ser obtidos pela fiscalização tributária, desde que a medida respeite os limites da lei e não seja acessível ao público geral.

Por que isso é importante?

  • O Supremo Tribunal Federal validou a lei que obriga varejistas e prestadoras de serviço a emitirem ECF.

  • A medida objetiva ter maior fiscalização de circulação de mercadorias e serviços para comprovar as despesas operacionais do Imposto de Renda (IR).

Escrito por

Andressa Bueno

Estagiária de redação da Lobe Consultoria e estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás. Tem interesse em jornalismo político, tendo participado do programa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Parlamento Jovem e do projeto de extensão UFG vai às Urnas. Atualmente, participa do projeto de extensão Observatório Jornalístico Universitário (OJU), voltado para a checagem de fatos, o combate à desinformação e jornalismo de dados. Também integra a Iniciação Científica Gênero e Mídia, que produz relatórios para o The Global Media Monitoring Project (GMMP).

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