O Governo do Estado do Paraná retirou as carnes temperadas do regime de Substituição Tributária (ST) em decreto publicado na última quarta-feira (12/3). A medida, que atende a uma demanda do setor produtivo, deve aumentar a competitividade dos produtos paranaenses frente ao mercado nacional.
Apesar de ter sido publicado no dia 12, a alteração passa a valer apenas no dia 1º de maio, primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação do texto. O prazo serve para que a indústria se adeque às mudanças, integrando as carnes temperadas ao regime regular do ICMS.
Dentro do regime de Substituição Tributária, o recolhimento do ICMS não é feito pelo estabelecimento que vende o produto, mas diretamente na indústria, ocorrendo de maneira antecipada. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque, o que provoca a menor competitividade das carnes paranaenses para com outros estados, em que a tributação já acontecia fora da ST.
Com a norma, os comerciantes terão que arcar com os custos tributários da carne apenas no momento da venda e assim, poderão se lançar com mais competitividade no mercado nacional.
Por que isso é importante?
As carnes temperadas do Paraná agora serão tributadas fora do regime de Substituição Tributária, passando a serem taxadas regularmente pelo ICMS.
Esses produtos e consequentemente, a indústria e o comércio de carnes paranaenses, agora terão mais competitividade nacional.