Novas modificações do Perse

Desde sua criação, o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) tem enfrentado inúmeros desafios e tentativas de limitação pelo Executivo federal. A Lei 14.148/2021, que instituiu o Perse, foi vetada pelo governo Bolsonaro, mas felizmente o Congresso Nacional derrubou o veto, permitindo que o programa surtisse efeito. Em 2022, uma das primeiras grandes restrições foi imposta pela Portaria ME 11.266/22, que limitou atividades anteriormente previstas pela Portaria ME 7.163/22. 

  • Passado: regularização de débitos acumulados durante a pandemia.
  • Presente: linha de crédito favorecido.
  • Futuro: isenção de impostos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) por 60 meses.

Tentativas de extinção e justificativas

Recentemente, com a MP 1.202, o governo Lula tentou extinguir os benefícios tributários do Perse, justificando a medida pelo alto custo das renúncias fiscais e alegações de fraudes. No entanto, essas justificativas não foram convincentes. Enquanto o governo estimou um impacto orçamentário de R$17 bilhões para 2023, a Receita Federal apontou um valor muito menor, de R$4,3 milhões, sem transparência sobre os cálculos do governo.    

Graças aos esforços de entidades representativas do setor, a tentativa de revogar o programa foi rejeitada pelo Legislativo. Isso mostra que o Perse é mais que um programa do governo, é um projeto de Estado defendido pelo Legislativo. 

O PL 1.026/24 e a Lei 14.859/24

Como contrapartida, foi apresentado o PL 1.026/24, que previa alterações significativas no Perse. Embora o projeto tenha sido aprovado e convertido na Lei 14.859/24, muitas das restrições originais foram suavizadas pelo Congresso: 

  1. Redução das atividades beneficiadas: O número de CNAEs beneficiados foi reduzido de 44 para 30, em vez das 12 atividades inicialmente previstas.
  2. Limite quantitativo de benefícios: A renúncia de receitas foi limitada a R$15 bilhões, monitorada pela Receita Federal.
  3. Alterações nas isenções: Empresas no lucro real ou arbitrado terão isenção apenas para PIS/Pasep e Cofins em 2025 e 2026, excluindo IRPJ e CSLL.
  4. Inscrição no cadastur: A exigência de inscrição no Cadastur para empresas  turísticas foi flexibilizada.
  5. Autorregularização: Inclusão de um programa para regularização não contenciosa de contribuintes irregulares.  

Por que isso é importante?

  • Isenção de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins por 60 meses reduz a carga tributária, permitindo maior fluxo de caixa para reinvestimento.
  •  Possibilidade de regularizar débitos acumulados durante a pandemia alivia pressões financeiras.
  •  Facilita o acesso a financiamento com condições mais favoráveis, essencial para a recuperação e expansão dos negócios.
  • A permanência do Perse garante uma base estável para o planejamento financeiro e estratégico de médio a longo prazo.
  • A inclusão de mais empresas no programa, mesmo aquelas que se inscreveram tarde, amplia o alcance dos benefícios.

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