Ainda previsto para ser pautado na próxima quarta-feira, 28/08, pelo STF, o TRF 3 entende que o ISS não deve incidir na base de cálculo do PIS e COFINS. Sendo os dois últimos impostos da esfera federal e o primeiro da esfera municipal, essa é uma excelente notícia para os empresários brasileiros.
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS é uma das teses mais importantes aguardando julgamento no STF, com repercussão reconhecida. O TRF-3 já decidiu pela exclusão, considerando inconstitucional a inclusão tanto do ICMS quanto do ISSQN na base de cálculo do PIS e COFINS. No caso do ISSQN, a análise foi baseada na sua regra matriz constitucional de incidência, que prevalece sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considerava a legislação ordinária.
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1970 como uma contribuição social para financiar o pagamento de benefícios aos trabalhadores, incidindo sobre a receita bruta das empresas. Em 1990, foi criada a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que também incide sobre a receita bruta e visa contribuir com diversas áreas da sociedade. Desde suas criações, as bases de cálculo desses impostos passaram por várias alterações, buscando maior clareza e justiça no sistema tributário brasileiro, como a exclusão do ISS e do ICMS.
Vale ressaltar que tanto o PIS quanto o COFINS possuem regimes cumulativos e não cumulativos. No regime cumulativo, as alíquotas são menores, mas não há aproveitamento de créditos. Já no regime não cumulativo, aplicável a empresas sob regime de lucro real, as alíquotas são maiores, mas é permitido o aproveitamento de créditos sobre alguns custos, despesas e encargos.
Desde 2017, o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e COFINS, após decisão do STF que concluiu que o ICMS não constituía receita da empresa, mas sim do Estado. Agora, espera-se que o STF também exclua o ISS da base de cálculo ainda este ano, reforçando a ideia de que tributos sobre o consumo não devem ser considerados receita das empresas.
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços e suas alíquotas variam conforme sua localidade e o tipo de serviço prestado, sendo entre 2% e 5%. Sua base de cálculo se limita ao preço do serviço prestado e a responsabilidade do seu recolhimento pode ser do prestador de serviço ou da legislação municipal vigente.
Ao longo dos anos, o ISS passou por algumas reformas para se adequar às mudanças econômicas e tecnológicas, incluindo a ampliação da lista de serviços tributáveis e a regulamentação da sua incidência sobre serviços digitais, a exemplo dos streamings.
A retirada do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS se refere a um movimento de maior adequação da legislação tributária brasileira, deixando claro o que constitui a receita bruta e a não-cumulatividade dos tributos. Com essa exclusão, a alíquota efetiva do PIS e COFINS sobre o faturamento será reduzida, trazendo consigo uma economia tributária para os contribuintes.
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