No início deste mês de agosto, a Receita Federal promoveu a operação que tem por objetivo promover a conformidade tributária de contribuintes do IRPF (Imposto de Renda sobre a Pessoa Física) que exploram a atividade rural e que usam aeronaves. A Receita visa estabelecer quais tipos de despesas ligadas à aviação dentro do agronegócio são passíveis de dedução fiscal.
Através dos dados obtidos do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), o Governo declarou que “gastos com aluguel ou arrendamento de avião somente para deslocamento do contribuinte visando à compra de animais, insumos etc.” não podem ser deduzidos “por não estarem diretamente relacionados com a atividade rural, não sendo necessários, assim, à manutenção da fonte produtora dos rendimentos (imóvel rural)”.
A Receita Federal notificou cerca de 43 contribuintes nesta primeira fase da operação, que terão até o dia 31 de agosto de 2024 para regularizar sua situação. Para evitar a incidência de multa de ofício, é necessário eliminar as despesas indevidas na Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença devida do Imposto de Renda.
Decorrido esse prazo, os contribuintes selecionados estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, em que será incidido a multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto que foi apurada pela fiscalização.
A Receita informa que os contribuintes que não foram comunicados nesta primeira fase da ação de conformidade, mas que também efetuaram despesas indevidas, podem regularizar sua situação, pois ainda serão notificados.
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