A promulgação da Lei nº 14.789, em 2023, trouxe mudanças importantes no cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), bem como nas transações tributárias das subvenções.
Mas o que exatamente é o JCP e como ele pode beneficiar investidores e empresas? Neste blog, vamos explorar os principais conceitos, funcionalidades e seus benefícios.
O JCP, ou Juros sobre Capital Próprio, é uma forma de remuneração aos acionistas de uma empresa, calculada com base no capital próprio da empresa. Em vez de distribuir dividendos tradicionais, as empresas podem optar por pagar JCP, o que pode trazer benefícios fiscais tanto para a empresa quanto para o investidor.
É uma ferramenta atrativa para a gestão tributária das empresas, uma vez que é passível de dedução para efeitos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e contribui para a diminuição da base de cálculo do imposto devido.
O JCP é calculado sobre o capital da própria empresa, que é a diferença entre o patrimônio líquido e o capital social. Essa remuneração é distribuída aos acionistas na forma juros, geralmente de forma proporcional à quantidade de ações que cada investidor possui.
Uma das características é que ele é dedutível do imposto de renda da empresa que distribui, o que pode representar uma grande economia em termos fiscais.
Além disso, para investidor pessoa física, os JCP são tributados a uma alíquota menor do que os dividendos tradicionais, o que pode aumentar a rentabilidade dos investimentos.
Apesar das novas restrições na utilização das reservas de incentivo fiscal, as empresas continuam a colher os benefícios fiscais dos JCP, proporcionando vantagens tributárias aos acionistas.
A incorporação dos JCP como despesa possibilita a redução ou mesmo a eliminação do lucro tributável, resultando em uma diminuição significativa dos impostos devidos, incluindo IR e a CSLL. Essa medida pode converter uma alíquota que antes era de 34% para apenas 15%, gerando uma economia expressiva de 19%.
Embora a quantidade de JCP distribuída esteja limitada pela variação da Taxa de Juros de Longo Prazo e a um máximo de 50% do lucro do exercício, as empresas ainda têm margem para calcular os JCP com base em uma considerável parte do seu patrimônio líquido.
É fundamental considerar, no entanto, o imposto de 15% retido na fonte sobre os JCP pagos aos acionistas pessoas físicas para calcular corretamente o benefício financeiro.
A partir deste ano, apesar da base de cálculo mais restrita, as empresas mantêm a capacidade de planejar suas estratégias fiscais. Desde janeiro, as alterações na base de cálculo têm sido focadas no capital social integralizado, nas reservas de capital formadas por subscrição de ações que ultrapassam o valor nominal e nas reservas de lucro, excluindo a reserva de incentivo fiscal.
JS Peças + Lobe Consultoria
Desafio enfrentado: Antes da implementação da solução de integração, a JS Peças enfrentava o desafio de calcular e distribuir os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) de forma precisa e eficiente aos acionistas, de acordo com o percentual de participação de cada sócio.
Descrição da solução: A solução implementada envolveu um processo de integração que permitiu à empresa automatizar o cálculo e a distribuição do JCP. Foi realizado um processo específico para coletar e processar os dados necessários, incluindo os valores declarados no Patrimônio Líquido por trimestre, os valores que compõem a Base de Cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por trimestre, e a consulta da Taxa de Juros utilizada.
Resultados alcançados: Com a solução de integração implementada, a JS Peças conseguiu calcular e distribuir os JCP de forma mais precisa e eficiente. Isso resultou em uma remuneração justa aos acionistas, titulares ou sócios da empresa, de acordo com seus respectivos percentuais de participação. Além disso, a automação do processo trouxe ganhos de produtividade e reduziu erros nos cálculos, contribuindo para uma gestão financeira mais eficaz.
Compartilhe