Artigo atualizado em 12/09/2024
A Receita Federal do Brasil, introduziu, no dia 18 de junho de 2024, uma nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que tem como objetivo consolidar informações sobre incentivos tributários utilizados por pessoas jurídicas.
A DIRBI deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo sociedades limitadas (Ltda), sociedades anônimas (S/A), microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais (EI) e sociedades limitadas unipessoais (SLU). Além disso, consórcios que realizam negócios em nome próprio e contratam pessoas jurídicas e físicas em vínculo empregatício também estão incluídos.
Empresas do Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.
O primeiro prazo é até dia 20 de julho de 2024, cobrindo o período de janeiro de 2024 a 31 de maio de 2024. Posteriormente, a transmissão deve ser feita mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
A declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Receita Federal. A RFB disponibilizou um manual detalhado para orientar as pessoas jurídicas no preenchimento da DIRBI.
Quem deixar de declarar ou apresentar a DIRBI em atraso estará sujeito a penalidades que variam conforme a receita bruto da empresa, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos:
A Receita Federal acaba de lançar a Instrução Normativa RFB Nº 2.216/2024, trazendo mudanças importantes para as empresas no que diz respeito à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI).
Com essa nova atualização, 27 novos benefícios foram adicionados à lista de itens que as empresas devem informar, a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Ou seja, se sua empresa se enquadra nos novos requisitos, será necessário reportar essas informações na DIRBI a partir do próximo ano.
Para os benefícios relacionados ao período de janeiro a agosto de 2024, o prazo para envio das informações vai até o dia 18 de outubro de 2024. Mas atenção: quanto antes você se organizar para esse envio, menor a chance de atrasos e complicações.
As empresas que já estavam informando os 16 benefícios previstos na IN RFB nº 2.198/2024 não precisam se preocupar com alterações de prazo, pois eles continuam os mesmos.
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