Por decisão unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, mudou sua posição anterior e votou a favor da tributação. Isso evita um impacto financeiro significativo para os estados, que poderiam perder cerca de R$28,3 bilhões anualmente caso a decisão fosse outra.
Além disso, os ministros também decidiram, por unanimidade, pela modulação dos efeitos da decisão.
Isso significa que a determinação afeta casos anteriores à entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, que explicitamente exclui a TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS.
Contudo, a constitucionalidade dessa lei está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195. Enquanto isso, uma liminar do STF suspendeu a eficácia dos dispositivos que retiraram o ICMS das tarifas, vigente até que a ADI seja julgada definitivamente.
Sobre a modulação de efeitos, os ministros estabeleceram que a decisão desta se aplicará aos contribuintes que, até 27 de março de 2017, se beneficiaram de decisões judiciais que concederam medidas provisórias favoráveis a eles.
Essas decisões devem estar vigentes para autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo, sem a necessidade de depósito judicial. No entanto, mesmo estes contribuintes terão que voltar a pagar o ICMS sobre as tarifas após a publicação dos acórdãos do julgamento.
O relator, ministro Herman Benjamin, argumentou que o sistema de energia elétrica é interdependente e que a supressão de qualquer etapa inviabiliza o consumo. Ele também destacou que a TUST e a TUSD são repassadas ao consumidor final através da conta de energia, por isso devem compor a base de cálculo do ICMS.
Representantes das partes envolvidas expressaram suas opiniões sobre a decisão. Enquanto alguns advogados acreditam que ainda há espaço para discussão no STF, representantes dos estados consideram a decisão acertada, ressaltando que os custos de transmissão e distribuição devem ser repassados ao consumidor e, portanto, integrar a base de cálculo do ICMS.
Vamos imaginar que você está jogando um jogo de construção, onde você precisa usar diferentes peças para criar uma casa. Para fazer essa casa, você precisa comprar algumas peças importantes em uma loja do jogo. Agora, imagine que o imposto que você precisa pagar para comprar essas peças é como um “pedágio” que você tem que pagar para poder entrar na loja e comprar as peças que precisa para construir sua casa.
Agora, se as regras do jogo mudam e você tiver que pagar um pouco mais de pedágio para entrar na loja, isso significa que você terá menos dinheiro para comprar as peças da casa. Isso pode tornar um pouco mais difícil para você construir sua casa do jeito que você queria, porque você terá menos peças para usar.
Então, quando falamos sobre incluir as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é como se o jogo tivesse mudado um pouco, e agora os jogadores terão que gastar um pouco mais de dinheiro para comprar as peças necessárias para construir suas casas. Isso pode tornar um pouco mais difícil para eles fazerem suas construções do jeito que queriam, porque terão menos dinheiro para gastar nas peças.
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