TJGO suspende cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar em Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a geração da energia solar em Goiás. A decisão desta última quinta-feira (30/1) entendeu que a aplicação do imposto contraria objetivos constitucionais que promovem o incentivo à sustentabilidade de forma imediata. 

A medida foi uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador do Estado Ronaldo Caiado (União) que afirmou que o objetivo é que as pessoas possam continuar investindo em energia solar sem serem “penalizados” com alguma taxação

Ao todo 18 desembargadores votaram contra a cobrança do imposto, suspendendo a tributação de forma imediata e entendendo que “não há fato gerador para a incidência do ICMS”. Além disso, o documento justificou que o sistema de compensação de energia elétrica é caracterizado como um empréstimo gratuito da energia gerada pelo consumidor à distribuidora, que posteriormente é compensado com o consumo da energia elétrica ativa. Sendo assim, o objetivo é para o consumo próprio, não caracterizando ato de comercialização.  

“A compensação não configura hipótese de incidência de ICMS, uma vez que não se trata de circulação de mercadoria”, dessa forma, a incidência do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços não pode ser aplicado, como detalha a decisão. “Uma vez que a energia excedente injetada na rede pública é cedida, a título de empréstimo gratuito, à distribuidora local e, em momento posterior, compensada com a energia fornecida pela distribuidora”, complementa o documento.

Por fim, é entendido que o sistema de compensação não se trata de um negócio jurídico de transferência da “propriedade” da energia gerada, mas de uma relação mútua onde não há obtenção de lucro que justifique a incidência de tributos

Por que isso é importante?

  • O Governo de Goiás retirou a medida que determinava a cobrança de ICMS para energia solar entendendo que ela iria contra a política de sustentabilidade e que a aplicação não era passível de geração de lucro. 
  • Com isso, o Estado firma uma política assertiva que o promove como um incentivo ao uso de energia solar.

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