Aprovada em 6 de maio, a Lei 1.983/2024 do Estado de Roraima previa a isenção de IPVA para carros elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio. Entretanto, ela geraria o impacto de R$ 1,7 milhão entre 2024 e 2026, de acordo com a Secretaria da Fazenda de Roraima. Apesar de ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, o próprio Governo entrou contra a medida e pediu para que ela fosse derrubada pelo Superior Tribunal Eleitoral.
O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu nesta terça-feira, dia 08/10, a liminar para suspender a lei, pelo fato de ela não seguir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para além, o Executivo ainda aponta que a isenção representa a renúncia de receita de valor significativo para o Estado, sem que tenha sido apresentada uma estimativa de impacto financeiro que justificasse essa medida e também por não ter adotado medidas compensatórias que pudessem minimizar o dispêndio.
Ao suspender a medida, o Ministro também solicitou informações da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima sobre a isenção de IPVA para os veículos determinados. O órgão tem até 10 dias para enviar esses dados, após o prazo a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também têm o dever de se manifestarem.
Afetando diretamente o orçamento estadual e a capacidade de gestão pública, a falta de planejamento fiscal determinada por essa Lei determina um cenário mais cerceado para arrecadação roraimense, de acordo com o Governo do Estado.
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