Na última sexta-feira (06/09), o Plenário do Supremo Tribunal validou, por 6×5, regras do Confaz que obrigam os bancos a fornecerem aos Estados e ao Distrito Federal, informações sobre pagamentos e transferências feitas por clientes através de meios eletrônicos. Serão passíveis dessa decisão quaisquer tipo de pagamentos feitos por cartão de crédito, débito ou pix, que tenham o recolhimento do ICMS.
Sendo decidida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7276, essa exigência visa a fiscalização do recolhimento do ICMS por parte dos estados, sendo de responsabilidade das instituições financeiras contribuírem diretamente com o Conselho Nacional de Política Fazendária.
A Ministra Cármen Lúcia afirmou que os deveres envolvidos neste convênio não se caracterizam como quebra do sigilo bancário, ação inconstitucionalmente proibida, pelo fato de que a administração pública dos Estados e do DF tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas ou jurídicas. A relatora ainda ressalta que os bancos devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações, restringindo seus usos exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.
Entretanto, o Ministro Gilmar Mendes se opôs e votou contra a ADI 7276, pois para ele essa exigência fere sim o sigilo bancário e não há como delimitar a linha tênue entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção de intimidade de dados tão importantes aos cidadãos brasileiros.
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