Senado aprova regime de urgência para projeto sobre multas tributárias

Na última quinta-feira, 05/12, o Plenário aprovou o requerimento de urgência para o projeto que altera as regras de atuação do Fisco que visa solucionar conflitos tributários antes que entrem na Justiça. O texto ainda prevê impor limites na cobrança de multas pela Receita Federal. O regime de urgência ainda delimita que prazos ou formalidades serão dispensados para permitir uma análise mais rápida da proposta. 

O projeto de lei complementar (PLP) 124/2022 foi aprovado em junho na comissão temporária de senadores (CTIADMTR), que foi criada e aprovada exclusivamente para analisar o tema. Na ocasião, líderes do governo solicitaram que a votação em Plenário fosse adiada. 

O Senador Efraim Filho (União-PR), relator da proposta, afirmou que o projeto busca amenizar a cultura de combatividade entre o contribuinte de impostos e a administração pública. Ainda segundo ele, as várias alterações promovidas no projeto do Código Tributário Nacional (CTN) visam reforçar a necessidade da administração tributária trabalhar para a prevenção de conflitos e se tornar mais parceira do contribuinte, ao invés de exercer um papel de adversária, como é vista atualmente.

Como funcionará:

De acordo com o projeto substitutivo, as penalidades de conflitos tributários devem ser  razoáveis e proporcionais à infração. Dessa forma, a multa não pode ser maior que 75% do tributo devido. Entretanto, isso não se aplica a fraude e outros delitos, em que a multa pode chegar a custar 150% do imposto devido

O texto ainda propõe a proibição da aplicação de multa em razão do atraso de pagamento (multa de mora) em casos de confissão espontânea de infração tributária. Quando o contribuinte não reconhecer a incidência do imposto e ainda conseguir decisão urgente da Justiça (liminar) que interrompe a cobrança, a multa de mora poderá ser interrompida. Em caso que o contribuinte perca a ação, a multa por atraso voltará a incidir 30 dias após a decisão judicial

De acordo com o relatório de Efraim, as novas regras têm por objetivo evitar possíveis conflitos tributários. Para a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, as normas resultarão em um verdadeiro regime jurídico das multas tributárias, fato que é inovador e até hoje inexistente no Brasil.

Litígio Judiciário

A fim de evitar ações judiciais de execução fiscal (relativas a cobranças de tributos), o projeto incentiva ferramentas de resolução alternativa de conflito. Como no caso da arbitragem, em que um terceiro imparcial – que não pode ser um magistrado do Poder Judiciário – irá decidir sobre determinada questão. Ainda de acordo com o projeto, a sentença dos comitês de arbitragem será vinculante, dessa maneira valerá para todos os casos semelhantes, e terá os mesmos efeitos que uma sentença judicial.

O texto ainda traz pareceres sobre a mediação, quando há o auxílio na decisão negociada entre os envolvidos. Neste caso, se houver instauração do processo de mediação, será interrompido o prazo de validade do direito de o poder público cobrar o imposto do contribuinte (prescrição)

Já sobre as chamadas transações tributárias, que permitem parcelar os débitos fiscais e até pagar com desconto, o projeto determina que o contribuinte deverá renunciar a qualquer direito administrativo ou judicial. 

Segundo o Relatório Justiça em Números de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal demoram em média 7 anos e 10 meses para chegar ao fim da tramitação. Além disso, casos pendentes no Poder Judiciário representam 36% do total. Apenas 13 de cada 100 processos de execução que tramitaram em 2020 foram concluídos, segundo o CNJ.

Por que isso é importante?

  • Projeto que visa reduzir o litígio judiciário em processos tributários recebe medida de urgência para se tornar lei. 
  • O texto tem por objetivo solucionar conflitos tributários antes que eles cheguem aos tribunais, além disso ele determina limites para a cobrança de multas e outros pareceres jurídicos que beneficiará a relação do contribuinte com o Fisco. 

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