São Paulo uniformiza regras na transferência de créditos de ICMS de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

Na última segunda-feira, 09/12, o governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto de nº 69.127/2024 que altera regras sobre remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular. Essa medida revogou o Decreto nº 68.243/2023 e será aplicada retroativamente, afetando as tributações a partir de 1º de novembro de 2024.

Dessa forma, a medida garante que operações interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular tenham o direito à transferência de crédito de ICMS, seguindo o disposto no Convênio ICMS 109/24. Além disso, remessas internas de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular também se beneficiam da norma,  não entrando em questão a revogação ou alteração de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de São Paulo. 

Na prática, o decreto pode ser aderido pelo contribuinte que possuir mais de um estabelecimento e que queira destacar ICMS sobre as transferências de mercadorias. Esta opção deve constar no Livro modelo 6, valendo para todo o ano calendário a partir de 1º de novembro e para todas as empresas que se enquadram nas normas. 

Embate legislativo

Com a Adesão Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de nº 19 do STF e a publicação da Lei complementar de nº 204/2023, a partir de 2024 a remessa em transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, ou seja, de mesmo CNPJ raiz, é uma operação que não pode ser tributada pelo ICMS. 

Entretanto, segundo o Convênio ICMS 109/2024, o contribuinte pode optar por destacar o imposto na Nota Fiscal eletrônica. Para tanto, ele deve informar que aderiu a essa opção em dados adicionais da NF-e.

Prazos

Caso a empresa tenha optado pelo destaque do imposto da NF-e, ela terá validade para todo o ano calendário. Em 2024 o prazo venceu em 30 de novembro. Para o próximo ano, o prazo para se registrar na opção pelo destaque do ICMS na NF-e de transferência é até dia 31 de dezembro de 2024. É importante ressaltar que a renovação é automaticamente realizada a cada ano de consignação.

Por que isso é importante?

  • Empresas com filiais em São Paulo poderão recuperar crédito de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre os próprios estabelecimentos.
  • Medida diminui carga tributária das empresas paulistas, mesmo que STF já tenha reconhecido que a operação não cabe cobrança de ICMS.

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