Rio de Janeiro altera regras do e-commerce estadual para fomentar investimentos no setor

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto 49.304 que altera as regras para empresas do setor de e-commerce que têm operação de logística no estado. As mudanças na legislação do ICMS vêm em resposta às novas atividades que surgiram desse comércio eletrônico. Em vigor desde o início de outubro, a norma vale tanto para o contribuinte que faz intermediação entre vendedor e comprador por meio do transporte e armazenamento de produtos de terceiros, mas que também vende seus próprios produtos; quanto para aquele que apenas armazena e transporta. 

Segundo o Governador Cláudio Castro, essa alteração promove uma legislação mais moderna do e-commerce, visando melhorar o ambiente de negócios e tornar o estado mais atrativo para investimentos. Ele ainda ressalta que a medida foi realizada após audiências públicas com as plataformas de venda, buscando adequar as regras à realidade, garantindo segurança jurídica, além de reduzir a burocracia e os custos. 

É estimado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz- RJ) que o decreto traga mais facilidades às e-commerces, fazendo com que um número maior delas se instale no estado e fomente investimentos de cerca de R$500 milhões. Os benefícios trazidos pelo decreto também serão sentidos pelos consumidores fluminenses, que terão um menor prazo de entrega dos produtos comprados via plataformas digitais e poderão fazer trocas de produtos, devido ao incentivo à emissão de notas fiscais.

Uma obrigação prevista no texto é que o operador logístico deverá garantir que as mercadorias que entrarem em seu estabelecimento estejam com a documentação fiscal obrigatória. Ademais, o contribuinte precisa ter um sistema informatizado que reúna informações sobre os produtos, como os números de Inscrição Estadual, endereço e CPF ou CNPJ do remetente, sendo que todos esses dados deverão estar à disposição da Receita Estadual. Outra exigência do decreto é a manutenção do histórico dos artigos enviados e recebidos nos últimos cinco anos. 

O Decreto 48.964, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, regulamentou o cumprimento da entrega de informações das empresas e-commerces e intermediários de pagamento ao Fisco Estadual. Um exemplo de encargo que deve ser enviado pelo contribuinte é a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp), dentro do prazo de entrega antes do último dia do mês seguinte ao mês de referência. 

Por que isso é importante?

  • Governo do Rio de Janeiro altera regras para empresas de e-commerce e de operação de logística do estado. 
  • As e-commerces agora terão a obrigatoriedade de emitir dados para a Receita Estadual e o incentivo de emitir notas fiscais das mercadorias vendidas.

 

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