Reforma Tributária: O debate em torno da cesta básica e o PLP 35/24

Desde a promulgação da reforma tributária pelo Congresso, através da PEC 45/19, em dezembro de 2023, uma série de expectativas foram geradas quanto à elaboração de projetos de lei que regulamentaria pontos importantes estabelecidos pela reforma. Em especial, há um foco intenso na transição do antigo modelo para o novo que entrará em vigor.

Uma das discussões mais recorrentes nesse contexto envolve a cesta básica, em particular o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24, que visa regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), criada na reforma tributária a partir da Emenda Constitucional 132. Este documento, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, define os alimentos que terão isenção tributária no novo regime.

Contexto Legislativo

A definição da cesta básica remonta a um decreto-lei de 1938, durante o governo de Getúlio Vargas, que a caracterizava como um conjunto de alimentos essenciais para o sustento de um trabalhador adulto. No entanto, na época, não houve redução tributária para os produtos incluídos nessa categoria.

Em 2013, durante o primeiro governo de Dilma Rousseff, em uma medida provisória foi estabelecida a isenção de tributos como IPI, Cofins e PIS/Pasep para alimentos como carnes, café, peixes, açúcar e óleos vegetais, além de certos produtos de higiene.

Recentemente, em 2023, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva delineou novas regras para a “nova cesta básica” e diretrizes para políticas governamentais relacionadas à alimentação. Este decreto define a cesta básica como composta por alimentos de dez categorias distintas.

O Papel do PLP 35/24

O PLP 35/24, alinhado com a reforma tributária, propõe a isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo para os alimentos da cesta básica nacional. Esses tributos foram criados a partir do novo regime e aguardam regulamentação.

O projeto lista uma variedade de alimentos destinados ao consumo humano ou ao processo de industrialização para consumo humano, incluindo proteínas de origem animal, leite, café, trigo, arroz, entre outros.

Discussões e Expectativas

O PLP 35/24, protocolado por ruralistas da Frente Parlamentar da Agropecuária, desencadeou debates sobre a desoneração da cesta básica, visto que representaria uma redução significativa na arrecadação do governo, estimada em R$39 bilhões em 2024.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou ao Congresso o projeto do governo para regulamentar a reforma tributária. Esse projeto, que ainda pode sofrer ajustes, propõe uma alíquota de IVA entre 25,7% e 27,3% e inclui uma lista de produtos com alíquota zero, priorizando aqueles que contribuem para a alimentação saudável das populações mais pobres.  

Próximos Passos

O projeto seguirá para análise nas Comissões de Finanças e Tributação e, posteriormente, na de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir para o Plenário da Câmara. O debate em torno das isenções sobre a cesta básica continua a ser um dos temas centrais no cenário fiscal brasileiro, e é essencial acompanhar seus desdobramentos no processo de transição da reforma tributária.

Por que isso é importante? 

  • A isenção tributária sobre a cesta básica afeta diretamente a vida das famílias de baixa renda, tornando os alimentos essenciais mais acessíveis   
  • O governo contribui para reduzir as disparidades socioeconômicas, promovendo maior equidade e inclusão social.
  • A redução de impostos sobre a cesta básica pode aumentar o poder de compra das famílias, estimulando o consumo interno e impulsionando a atividade econômica, especialmente nos setores de alimentos e varejo.
  • Com preços mais acessíveis para alimentos essenciais, os consumidores têm mais disponibilidade financeira para gastar em outros produtos e serviços, beneficiando uma variedade de setores empresariais.

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