A discussão em torno do Projeto de Lei da Reforma Tributária tem agitado diversos setores da economia brasileira, e o segmento da aviação não é exceção. Uma das mudanças mais significativas propostas no projeto é a concessão de descontos de 40% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para voos com origem ou destino em aeroportos regionais. Essa medida visa favorecer áreas com menor fluxo aéreo, e também promover o desenvolvimento de municípios menos populosos.
No entanto, é importante destacar que a proposta NÃO se aplica aos voos entre grandes metrópoles e aeroportos de alto tráfego, como Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo. Isso estabelece uma diferenciação clara entre rotas de longa distância e voos regionais, se alinhando com o objetivo de incentivar o desenvolvimento equilibrado do país.
O texto do projeto também estabelece critérios baseados na classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para determinar a magnitude dos aeroportos. Esses critérios contam com o respaldo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério dos Portos e Aeroportos, o que confere uma base sólida para definir o conceito de aviação regional.
Uma das questões centrais abordadas pelo projeto é a definição de aviação nacional, uma lacuna existente que está sendo tratada pela Secretaria de Reforma Tributária. Camila Cavalcanti, diretora do órgão, explicou que esse aspecto está sendo cuidadosamente considerado no projeto.
Além dos descontos para voos regionais, o projeto contempla diferentes tratamentos tributários para o transporte coletivo. Modalidades como transporte urbano, semiurbano e metropolitano, tanto ferroviário quanto hidroviário, serão taxadas a uma alíquota reduzida de 1% de IVA, embora sem a possibilidade de captar créditos.
Já para os transportes coletivos intermunicipais e interestaduais, a alíquota será ajustada para manter a carga tributária, enquanto o transporte público rodoviário urbano, metropolitano e semiurbano receberá um desconto significativo de 60% na alíquota do IVA.
O projeto também abrange outros setores, como bares, restaurantes, hotéis e agências de turismo, estabelecendo alíquotas específicas que não aumentem a carga tributária desses segmentos. Essa medida visa contribuir para a equidade e estimular o turismo nacional, promovendo o desenvolvimento econômico de diversas regiões do país.
Compartilhe