Reforma tributária: Como ficam os produtores rurais?

A reforma tributária no Brasil tem a promessa de trazer mudanças significativas para os produtores rurais, e um dos aspectos mais importantes é a inclusão desses produtores em um regime diferenciado de tributação, conforme previsto no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Esse novo regime tem como objetivo reduzir alíquotas ou conceder créditos presumidos do IBS e da CBS aos adquirentes de determinados bens e serviços.

Ajuste nas alíquotas

Os regimes diferenciados devem ser aplicados uniformemente em todo o território nacional. Além disso, a aplicação desses regimes está condicionada a ajustes nas alíquotas de referência dos tributos, garantindo o reequilíbrio da arrecadação entre as esferas federativas.

Segundo o projeto de lei apresentado pelo governo, produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que auferirem receita inferior a R$3,6 milhões no ano-calendário não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS. Isso impede que os adquirentes de seus produtos aproveitem créditos não utilizados por esses produtores. 

Por outro lado, se um produtor rural atingir ou superar a receita de R$3,6 milhões, ele se tornará contribuinte regular do IBS e CBS para todo o ano-calendário, sujeito ao recolhimento retroativo desses tributos com acréscimo de juros de mora e correção monetária. 

Alternativamente, o produtor pode optar por se inscrever como contribuinte a qualquer momento, com efeitos a partir do mês seguinte à solicitação. Esta opção é irretratável para o ano-calendário corrente e, em regra, para os anos seguintes, salvo renúncia conforme regulamentação futura.

Créditos Presumidos

Mesmo que os produtores rurais não sejam contribuintes regulares do IBS e da CBS, o regime diferenciado prevê a concessão de créditos presumidos aos adquirentes sujeitos ao regime regular. 

Esses créditos são calculados com base em percentuais aplicados sobre o valor das aquisições de bens e serviços dos produtores rurais não contribuintes, com percentuais definidos anualmente até setembro pelo Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS, entrando em vigor no ano seguinte.

Neutralidade econômica

A inclusão dos produtores rurais em regime diferenciado de tributação é necessária para garantir a competitividade no mercado. Sem essa medida, adquirentes de bens e serviços de pequenos produtores (com receita inferior a R$3,6 milhões) não poderiam se beneficiar de créditos tributários, o que poderia levar a uma preferência pelos grandes produtores. 

A concessão de créditos presumidos busca eliminar essa distorção, promovendo a neutralidade econômica, onde a tributação não deve interferir nas decisões de consumo e organização das atividades econômicas.

O regime diferenciado de tributação para produtores rurais proposto na reforma tributária é uma iniciativa significativa para apoiar pequenos produtores e promover um ambiente de concorrência justa. 

O regime diferenciado de tributação para produtores rurais proposto na reforma tributária é uma iniciativa significativa para apoiar pequenos produtores e promover um ambiente 

A implementação uniforme e os ajustes nas alíquotas são essenciais para o sucesso desta medida, assegurando que todos os produtores rurais, independentemente de sua receita, tenham condições justas de competir no mercado.

Por que isso é importante? 

  • Nivela a competição entre pequenos e grandes produtores rurais. 
  • Dedução de créditos presumidos de IBS e CBS, reduzindo custos tributários.
  • Simplificação das regras tributárias em todo o país. 

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