Podendo impactar diretamente Santas Casas e hospitais menores, o texto do PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, aumentará o imposto sobre o aluguel de equipamentos médicos de 8,34% para 20,95%. A Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (ABLEM) está tentando modificar o texto da reforma para incluir o aluguel na redução de impostos.
Apesar de ainda precisar ser aprovada pelo Senado Federal, o art. 9º do Projeto de Lei Complementar afirma que todas as operações com dispositivos médicos terão redução entre 60% e 100% da alíquota. Entretanto, o mesmo artigo não determina se a locação também deve ser inclusa na isenção. Essa mudança na tributação, fere a Emenda Constitucional 132/2023, precursora da Reforma Tributária e que prevê a não distinção entre operações de locação e venda.
A ABLEM afirma que irá intervir para que o Congresso ajuste o texto. Segundo a instituição, a redação da PLP 68 deve alterar o termo “venda” para “fornecimento”, dessa forma o serviço de locação de equipamentos hospitalares também irá se enquadrar nos termos da alíquota reduzida.
O cálculo estipulado sobre a locação já leva em consideração a não cumulatividade, tendo como base a estimativa para a alíquota de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de 26,50%. Já a redução de 60% no caso da venda dos equipamentos, além de estimular que as pessoas comprem e não os aluguem, faz com que o imposto incidido seja apenas de 10,60%.
Caso seja aprovada e conste na Reforma Tributária, essa medida prejudica muito além do setor de locação de equipamentos hospitalares, tendo um impacto principalmente sobre as pessoas que dependem do serviço público de saúde. De acordo com a ABLEM, o aluguel com a tributação reduzida beneficia diretamente o SUS, que renova e amplia o número de equipamentos médicos. Dessa forma, não é necessário que seja gasto capital para a compra, permitindo o atendimento mais ágil de acordo com as demandas emergentes.
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