Desde primeiro de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e entidades financeiras que gerenciam transações monetárias devem prestar informações à Receita Federal sobre movimentações financeiras de contribuintes. Agora, transações via Pix também poderão ser rastreadas. Correspondendo à Instrução Normativa 2.219 de 2024, todos os dados deverão ser enviados de forma semestral.
Instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito já tinham a obrigatoriedade de enviar ao fisco as informações sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Os dados requeridos são sobre o saldo em conta corrente, movimentação de resgate, investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Com a alteração deste ano, instituições de pagamento, como plataformas de aplicativos, também deverão oferecer essas informações.
Todas as entidades listadas na norma da Receita Federal devem apresentar, semestralmente, informações como dados de pagamento via Pix e transações em cartões de créditos de contribuintes que superam a movimentação do montante mensal de R$ 5 mil para CPF e R$ 15 mil para CNPJ. Os informes sobre o primeiro semestre de 2025 devem ser enviados, via e-Financeira, até o último dia útil do mês de agosto, já os do segundo semestre devem serão enviados até o último dia útil de fevereiro.
A Receita afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, através de uma maior coleta de dados. O órgão também reforça que essa prestação de informações contribui para o combate à evasão fiscal e promove a transparência nas operações financeiras.
A regra atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal e que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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