Na última terça-feira, 24/09, foi publicada pela Receita Federal uma instrução normativa que regulamenta a atualização do valor recebido do lucro dos imóveis. A taxa que atualmente é de 15% a 22,5% sobre o lucro da venda do imóvel será reduzida para 4% para pessoas físicas e para 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para as pessoas jurídicas.
Através dessa regulamentação, será possível o pagamento de um imposto menor sobre a venda desses bens no futuro, mas para aproveitá-la o contribuinte deve pagar o tributo até o dia 16 de dezembro. De acordo com o Fisco, os interessados no benefício fiscal devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que está disponível desde terça no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
Esse é um dos pontos decorrentes das medidas de compensação à desoneração da folha. A proposta foi sancionada semana passada através da Lei 14.973/24. Por meio da normativa, donos de imóveis poderão pagar menos impostos na venda de tais, mas terão que pagar o tributo em até 90 dias da sanção dessa lei, ou seja, em 16 de dezembro.
Aos interessados no benefício, ele será aproveitado quanto mais tempo a pessoa física, ou jurídica, demorar para vender o imóvel após a atualização do valor. O imposto será gradual e a redução do valor só será completamente aproveitada se o imóvel for vendido daqui 15 anos ou mais.
Atualmente, as pessoas físicas podem pagar de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. Dessa forma, a tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor de quando o imóvel foi comprado e do valor dele quando foi vendido.
Já para as empresas, o Imposto de Renda é de 15%, ainda podendo ter um adicional de 10% dependendo de qual regime ela se enquadra. Para além, também é cobrado mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a tributação total chegando próximo a 34%.
Através desta atualização, as pessoas físicas pagarão apenas 4% sobre a valorização do imóvel. As jurídicas terão as taxas de IR reduzida para 6% e de 4% para CSLL. Independentemente de quando efetuarem a venda, o imposto para se ter o benefício deve ser pago até 16 de dezembro.
Fazendo isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando esse bem for efetivamente negociado, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda do mesmo. Entretanto, o impacto da redução é integral caso a pessoa ou a empresa venda o imóvel antes dos 15 anos estipulados pela lei.
Essa redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização. Quanto mais tempo demorar para vender o imóvel, menos imposto será pago. A Receita ainda informa que imóveis do exterior também poderão ser atualizados, inclusive os que já estão atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
Segue abaixo a tabela do valor calculado para a venda dos imóveis de acordo com o tempo:
Porcentual de Cálculo | Período entre a atualização do valor e a venda |
0% | Até 36 meses |
8% | Após 36 meses e até 48 meses |
16% | Após 48 meses e até 60 meses |
24% | Após 60 meses e até 72 meses |
32% | Após 72 meses e até 84 meses |
40% | Após 84 meses e até 96 meses |
48% | Após 96 meses e até 108 meses |
56% | Após 108 meses e até 120 meses |
62% | Após 120 meses e até 132 meses |
70% | Após 132 meses e até 144 meses |
78% | Após 144 meses e até 156 meses |
86% | Após 156 meses e até 168 meses |
94% | Após 168 meses e até 180 meses |
100% | Após 180 meses |
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