Na última quarta-feira, 04/12, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação sobre medicamentos enquadrados no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite para a isenção, de acordo com a proposta, é de 10 mil dólares, cerca de R$ 57 mil, para pessoa física para uso próprio ou individual. A matéria ainda seguirá para sanção presidencial.
O Projeto de Lei 3.449/2024, do Deputado Federal José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pela Câmara em outubro. O texto incorpora as Medidas Provisórias 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema da tributação simplificada e ainda a de número 1.249/2024, que trata sobre o Programa Mover. O Senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da matéria, apresentou parecer favorável à proposta, entretanto, rejeitou todas as emendas apresentadas.
Segundo ele, a rejeição das emendas se deu para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, considerando que sua aprovação representa certa urgência e, consequentemente, formalização em forma de legislação.
A última Medida Provisória, de número 1.236/2024, foi publicada após a sanção da Lei 14.902 de 2024, que alterou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, contudo, perdeu a validade no mês de outubro. Por outro lado, foi regulamentada pela Portaria MF 1.086, de 2024, do Ministério da Fazenda, que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas que participam do programa Remessa Conforme.
Sendo criado em 2023, o Remessa Conforme previa a isenção de imposto de importação para produtos até 50 dólares, aproximadamente R$300,00. Porém, com a nova lei, essa faixa de preço também passou a ser tributada, incluindo medicamentos.
Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta deste imposto federal para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, de acordo com os requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme Cid Gomes, relator da proposta, apontou, as medidas darão celeridade ao despacho de importação e mais segurança ao recolhimento dos tributos de maneira antecipada. Foi mantida a preocupação com os direitos do consumidor e do importador, garantindo em alguns casos, de devolução ou de desistência da compra, a restituição do imposto já pago.
Com as modificações, a tributação que foi aprovada pela Lei 14.902/24 valerá apenas para as empresas participantes do programa Remessa Conforme de acordo com as seguintes determinações:
O texto aprovado da Medida Provisória 1.271/24 incorpora exigências de que as empresas e-commerce realizam o repasse dos tributos cobrados do destinatário, além de cobrar que elas prestem informações para o registro da importação, antes que os produtos cheguem ao Brasil, do veículo transportador da remessa.
Caso o consumidor peça restituição do imposto de importação por desistência da compra, a Receita Federal irá regulamentar os processos para as situações de devolução efetiva, ou não, do produto ao exterior. Se o produto não for reconduzido ao país de origem, a empresa de comércio eletrônico será considerada uma substituta tributária do contribuinte em relação ao imposto.
O atual projeto de lei, que espera a sanção presidencial, também resgata o texto da MP 1.249/24 para acrescentar dois dispositivos à lei do Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação). O principal objetivo é deixar explícito que as importações com a redução de alíquota do imposto também poderão ser feitas por empresas intermediadoras.
O programa ainda permite que montadoras e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária de 16% de alíquota para apenas 2%, desde que não haja produção nacional equivalente. Segundo Cid Gomes, a medida visa simplificar a carga tributária das empresas.
Ele defende também que as iniciativas devem ser positivas para facilitar a aquisição de veículos e autopeças estrangeiras, assim como a reduzir o grau de fechamento da economia brasileira em relação ao mundo.
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