Um novo capítulo na legislação tributária brasileira está em processo de elaboração, trazendo mudanças significativas para empresas enquadradas no Simples Nacional. Aprovado recentemente em comissões da Câmara dos Deputados, um projeto de lei busca retirar a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS desses contribuintes.
Atualmente, micro e pequenas empresas que realizam aquisições de mercadorias em outros estados para operações sem encerramento da tributação estão sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS. Essa cobrança antecipada é calculada com base na diferença entre a alíquota interna e interestadual, gerando um ônus adicional para esses empresários.
A autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19, a ex-deputada Paula Belmonte, argumenta que essa antecipação do Difal configura uma bitributação, uma vez que o valor pago não pode ser deduzido posteriormente do ICMS a ser recolhido com base na alíquota única do Simples Nacional.
O deputado Helder Salomão, também relator do projeto, concorda com a justificativa de Belmonte, destacando que há uma discriminação tributária contra as microempresas quando são submetidas à mesma legislação aplicada aos contribuintes fora do regime especial.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da antecipação do ICMS, tornando necessária a revogação da regra do Estatuto da Microempresa para resolver as controvérsias.
No parecer do relator, também consta a rejeição de dois projetos apensados ao PLP 176/19: o PLP 36/22, que prevêem medidas semelhantes. Essa medida visa a evitar duplicidade de proposições que tratam do mesmo tema.
O projeto agora segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados, onde será debatido e votado pelos parlamentares. A expectativa é de que as mudanças propostas possam simplificar o ambiente tributário para as micro e pequenas empresas, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no país.
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