PL propõe isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital ao abrir ou adquirir empresa

Empresários poderão desfrutar de isenção tributária ao abrir ou adquirir empresas, caso o Projeto de Lei (PL) 463/24, atualmente sob análise na Câmara, seja aprovado.

O PL, destinado a fomentar o setor empresarial, propõe a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital quando um empresário vender sua empresa ou participações societárias e reinvestir os recursos na abertura de uma nova empresa ou na aquisição de participação em outra já existente (integral ou parcialmente).

O contribuinte poderá usufruir desta isenção uma vez a cada cinco anos, e além disso, o uso parcial dos recursos provenientes da venda da empresa acarretará na tributação da parte não reinvestida, e o empresário estará sujeito ao pagamento do imposto caso viole as regras estabelecidas, além de juros e multas.

Veja como funciona o processo de aprovação de um Projeto de Lei:

O deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto, afirma que este se inspira na Lei do Bem, que possui um mecanismo semelhante de isenção para a venda de imóveis residenciais vinculada à compra de outros imóveis, visando dinamizar o mercado imobiliário.

O projeto ainda passará por análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Por que isso é importante?

  • Reinvestimento: Ao permitir a isenção IRPF sobre o ganho de capital para empresários que reinvestem em novos empreendimentos, o PL incentiva o ciclo de renovação empresarial e a inovação.
  • Fluxo de capital: Facilitando o reinvestimento do capital obtido com a venda de empresas em novos projetos empresariais, o projeto de lei pode aumentar o fluxo de capital no mercado.
  • Novos negócios: Com mais empresas sendo abertas ou recebendo investimentos, há uma potencial criação de novos empregos, contribuindo para a redução do desemprego e estimulando o crescimento econômico.
  • Atratividade para investidores: Ao alinhar políticas tributárias com incentivos ao investimento empresarial, o Brasil pode se tornar mais atrativo para investidores nacionais e estrangeiros.
  • Uso eficiente de recursos: Ao estabelecer que o uso parcial do dinheiro da venda para reinvestimento resultará em tributação da parte não aplicada, e impondo penalidades por descumprimento, o PL assegura que os benefícios fiscais sejam usados de maneira eficiente e direcionados para estimular a atividade econômica real.
  • Facilitação de transações: O projeto pode estimular o mercado de M&A ao facilitar a venda de empresas e a realocação de recursos para novas oportunidades de negócio.

 

Em resumo, a aprovação do PL 463/24 tem o potencial de criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento e crescimento econômico do país.

Compartilhe

Você pode gostar de ler