O Senado Federal está prestes a analisar uma proposta que pode transformar a abordagem tributária para obras de infraestrutura no Brasil. O Projeto de Lei (PL) 1.649/2024, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), visa instituir um regime especial de tributação para reconstruções de infraestrutura básica danificada por catástrofes reconhecidas oficialmente, além de obras de relevante interesse nacional.
A essência do PL 1.649/2024 é clara: suspender a exigibilidade de tributos federais sobre obras de reconstrução e, após a conclusão, converter essa suspensão em isenção fiscal. Esse mecanismo incentiva a rápida finalização dos projetos, e também garante que os benefícios fiscais sejam concedidos somente quando a infraestrutura estiver plenamente restaurada.
O projeto abrange tanto as reconstruções em áreas afetadas por catástrofes quanto obras de relevante interesse nacional.
Para que uma obra se beneficie desse regime especial de tributação, é necessário o reconhecimento da situação de catástrofe ou de interesse nacional pelo Poder Executivo ou pelo Congresso Nacional. Somente com esse reconhecimento os beneficiários poderão optar pelo regime proposto.
O senador Wilder Morais destaca que o Brasil tem sofrido com diversas catástrofes naturais e acidentes industriais nos últimos anos. Desastres climáticos no Rio Grande do Sul e rompimentos de barragens em Brumadinho e Mariana, Minas Gerais, são exemplos recentes que ilustram a urgência de uma resposta eficiente. “O que acontece no Rio Grande do Sul não é um caso isolado. Distúrbios climáticos severos também foram registrados na Bahia, Minas Gerais e São Paulo, causando deslizamentos e enchentes,” afirmou o senador.
A proposta aguarda a designação na Comissão de Infraestrutura, em seguida deve ser encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos, e caso seja aprovada, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou duas emendas ao projeto: Uma delas amplia os benefícios para incluir concessionárias de serviços públicos. A outra prevê a suspensão de tributos sobre a venda e importação de equipamentos e materiais de construção destinados aos empreendimentos.
A aprovação do PL 1.649/2024 pode representar um grande avanço na maneira como o Brasil lida com a reconstrução de áreas afetadas por catástrofes e na promoção de projetos de interesse nacional.
Com a suspensão e posterior isenção de tributos federais, é esperado uma redução nos custos e um incentivo significativo para a execução rápida e eficaz das obras, beneficiando diretamente a população e impulsionando o desenvolvimento econômico do país.
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