Nova nota fiscal para produtores rurais

A partir do dia 2 de janeiro de 2025, os produtores rurais serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor (NFP-e) para todas as operações estaduais, substituindo definitivamente o comprovante físico de papel. Esta mudança significará uma transformação digital significativa no setor agrícola, impactando todos os produtores do país. E que significa um grande avanço tecnológico para o país. 

Implementação do novo sistema

O novo sistema será completamente online e estará disponível no site da Secretaria da Fazenda de cada estado. É importante observar que o processo de emissão da NFP-e pode variar conforme a unidade da Federação. Para cumprir essa nova exigência, os produtores precisam obter uma certificação eletrônica, que funcionará como uma assinatura digital. Esta certificação pode ser adquirida junto às Autoridades Certificadoras (ACs). 

Originalmente, a obrigatoriedade de emissão da NFP-e estava prevista para variar conforme o faturamento anual dos produtores. No entanto, devido às chuvas intensas que afetaram o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, o prazo foi unificado para janeiro de 2025. Os prazos iniciais eram os seguintes: 

  • Produtores com faturamento abaixo de R$1 milhão: o prazo original era julho de 2024, prorrogado para dezembro e, finalmente, adiado para janeiro de 2025.
  • Produtores com faturamento acima de R$1 milhão: o prazo inicial era maio de 2024, agora também definido para janeiro de 2025.

A nova data oferece um período adicional para que todos os produtores rurais se adaptem à obrigatoriedade na NFP-e, garantindo tempo para a obtenção da certificação eletrônica e familiarização com o processo de emissão online. 

Definições e soluções para a NFP-e

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reconhece que a mudança representa um grande avanço tecnológico, especialmente para pequenos e médios produtores, mas também apresenta desafios. Atualmente, menos da metade das propriedades rurais possuem acesso à internet, o que pode dificultar a adoção do novo sistema.

Para enfrentar esses desafios, a CNA está em diálogo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para discutir possíveis flexibilizações. Entre as alternativas em estudo estão:

  • Autorização ao contador para emissão: Se o produtor não conseguir emitir a nota devido à falta de internet, poderá autorizar um contador a fazer através de uma procuração.
  • Autorização ao sindicato para emissão: A possibilidade de os sindicatos emitirem as notas fiscais em nome dos produtores está sendo discutida, embora isso possa gerar um grande número de procurações.
  • Nota de contingência: Já utilizada por estabelecimentos comerciais em caso de falha de conexão, esta medida permitiria que o produtor emitisse uma nota fiscal temporária e, posteriormente, submeter a informação ao sistema da Secretaria da Fazenda em até 24 horas. 

A obrigatoriedade da NFP-e marca um passo importante na modernização do setor agrícola brasileiro. Com a nova data de implementação em janeiro de 2025, os produtores rurais têm um período adicional para se preparar para esta mudança tecnológica. A adoção da NFP-e promete aumentar a eficiência e a transparência nas operações fiscais do setor agrícola, beneficiando produtores e autoridades fiscais. 

Qual a relevância disso? 

  •   Digitaliza e moderniza o processo de emissão de notas fiscais no setor agrícola, substituindo o papel pelo sistema eletrônico.
  •  Aumenta a transparência nas transações fiscais e melhora a eficiência administrativa tanto para produtores quanto para autoridades fiscais.
  • Dificulta fraudes fiscais e evasão de impostos ao permitir um controle mais rigoroso e automatizado das transações.
  • Permite a emissão de notas fiscais de qualquer lugar com acesso à internet, facilitando o processo para os produtores.
  • O prazo unificado para janeiro de 2025 oferece tempo adicional para que os produtores se adaptem à nova exigência.

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