O Governo do Estado do Maranhão decretou na última sexta-feira, 01/11, a isenção de 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
para a indústria de laticínios. A medida foi tomada a pedido da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), que destacou o uso do crédito presumido no Ceará, dessa forma, foi avaliado o impacto da medida no território maranhense.
Esse benefício fiscal proporciona para o Estado maior competitividade, especialmente nas operações interestaduais, tornando-se atrativo pela menor carga tributária para empresas do ramo de lácteos. Para aderirem à medida, as indústrias maranhenses, desse setor, devem estar em situação de regularidade fiscal e cadastral sob o controle do Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal.
Desde 2003 a cadeia produtiva do leite no Estado do Maranhão tem a carga tributária reduzida, com a alíquota estabelecida em apenas 2%. Com a desoneração, as empresas não terão que recolher ICMS sobre as vendas de produtos como leite, soro de leite, creme de leite, iogurte, quefir, manteiga, queijos, requeijão, leite em pó, leite condensado, entre outros.
Sendo válida tanto para vendas internas, quanto para as interestaduais, há a expectativa que a isenção para os produtores possam repercutir no preço para o consumidor final. Em consoante, o Governo do Maranhão revogou o decreto que tratava da vigência do decreto apenas até dezembro de 2024, com isso ele poderá ser aproveitado por mais tempo pelas empresas e consumidores. (Novo prazo não divulgado)
Compartilhe