Justificando desoneração da folha de pagamento, Câmara aprova que compensação deve ser feita com o uso de dinheiro “esquecido”.

Na última quarta-feira, dia 11/09, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei  1847/2024, que trata a respeito das compensações da desoneração da folha de pagamentos. O relatório aprovado apresenta apenas mudanças de redação, para que sua tramitação fosse concluída sem a necessidade de passar por nova votação no Senado Federal, dessa forma, o texto segue para a sanção presidencial. 

Compensações que podem sair do seu bolso

O texto do benefício fiscal da desoneração da folha de pagamento ficou muitos anos indo e voltando do Congresso para o Senado Federal e desta vez falta apenas a sanção presidencial para que o Governo compense esse valor concedido. Uma das principais mudanças na atual redação do projeto de lei é a retirada do dinheiro esquecido em contas dos brasileiros, através do Banco Central. Esse valor confiscado pode chegar a casa de R$ 8 bilhões, para assim contabilizar essas receitas como “superávit primário” no cálculo das contas públicas.

A redação aprovada apresenta que o dinheiro transitório dos depósitos judiciais também entrem na conta, além do combate à fraudes no gasto público, controle para a fruição de benefícios fiscais e a possibilidade de que os municípios deleguem a fiscalização e julgamento de processos administrativos.

Discussões na Câmara

Durante a votação, parlamentares da oposição disseram que houve conluio do governo e chantagem do Judiciário. A Deputada Federal Any Ortiz (Cidadania-RS), que é a relatora designada, desistiu de ser a responsável pelo parecer do projeto de lei, discordando da forma como o projeto foi negociado. A partir disso, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), assumiu a relatoria e criticou Arthur Lira, presidente da Câmara, por deixar para o último dia a inclusão do projeto na pauta e a designação da relatoria.

Por que isso é importante?

  • A Constituição Federal do Brasil estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem utilizar tributos com efeito de confisco. Entretanto, a medida de se utilizar o dinheiro “esquecido” do Banco Central pode ser entendido como confisco, abrindo assim margem para a inconstitucionalidade dessa forma de compensação.
  • Caso você queira ver se tem algum dinheiro esquecido seu ou de algum parente clique aqui e recupere seu dinheiro!

Compartilhe

Você pode gostar de ler