IRPJ e CSLL: Quando devem incidir sobre créditos compensáveis?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido são fundamentais no sistema fiscal brasileiro, principalmente quando se trata de tributos compensáveis. A 2ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recentemente esclareceu o marco temporal para a incidência desses impostos em situações  onde há decisões judiciais favoráveis aos contribuintes que pagaram impostos indevidamente. 

O caso em discussão 

O caso específico que levou a essa decisão envolveu uma indústria de embalagens que obteve judicialmente o direito de compensar R$28,2 milhões. Esse valor foi pago indevidamente devido à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A grande questão era determinar a partir de quando a Fazenda poderia incluir esse montante na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Os contribuintes argumentaram que a incidência desses tributos só deveria ocorrer após a homologação da compensação pelo Fisco, momento em que haveria certeza e liquidez do crédito a ser compensado. Esta argumentação foi inicialmente acolhida pelas instâncias ordinárias. No entanto, a  2ª Turma do STJ, sob a visão do ministro Francisco Falcão, teve uma interpretação diferente. 

O ministro concluiu que o marco temporal para a incidência do IRPJ e da CSLL é anterior à homologação da compensação. Segundo ele, a incidência deve ocorrer a partir do pedido de prévia habilitação do crédito tributário.

A decisão judicial que reconhece o direito à compensação tributária não define imediatamente o valor a ser compensado e, portanto, não autoriza a incidência imediata do IRPJ e da CSLL. Para a cobrança desses tributos, é necessária a disponibilidade econômica e jurídica da renda, que se verifica a partir da prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. 

O procedimento de habilitação do crédito é importante, pois faz o reconhecimento do crédito decorrente de uma decisão judicial transitada em julgado na esfera administrativa. Após a habilitação, o crédito pode ser declarado pelo contribuinte e estará sujeito à homologação pela Fazenda.

Certeza e liquidez do crédito

O relator destacou que a previsão da homologação não interfere na certeza, liquidez e exigibilidade do crédito. A compensação tributária, ainda que submetida a uma condição resolutória, não afasta a certeza e a liquidez do crédito. Portanto, a homologação, não deve ser considerada como marco temporal para a definição da disponibilidade jurídica e econômica da riqueza.

Qual a relevância disso?

  • Estabelece o marco temporal claro para a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos tributários compensáveis.
  •  A decisão pode afetar o planejamento financeiro das empresas ao antecipar a incidência de impostos.
  • Define que a certeza e a liquidez do crédito tributário não dependem da homologação, mas sim da habilitação prévia.

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