ICMS Nacional: quais estados alteraram suas alíquotas?

Com a chegada de 2025, contribuintes dos estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe devem ficar atentos com as alterações das alíquotas internas de ICMS. O Espírito Santo decretou a redução na alíquota de biogás e biometano com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2024, já os demais estados têm a vigência programada a partir de 2025.

Os estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte alteraram a alíquota geral do imposto e ainda decretou outras mudanças importantes nas alíquotas específicas. Por outro lado, Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram a alíquota geral do ICMS, fazendo apenas alguns ajustes

O Estado do Maranhão teve alteração de 22% para 23% nas alíquotas internas e interestaduais com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2025. O Estado do Piauí aumentou de 21% para 22,5% as alíquotas internas interestaduais com vigência a partir de 1º de abril de 2025. Por sua vez, o Rio Grande do Norte teve sua alíquota aumentada de 18% para 20%, passando a ser aplicada a partir do dia 20 de março de 2025, sendo também cobrado o adicional de 2% do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas, energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou maquiagem.

 

 

Já no Estado do Acre fixou nova alíquota nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, aumentando de 19% para 20% e com aplicação a partir de 1º de abril de 2025. E em Sergipe foi estabelecida a alíquota específica de 20% para as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada e que terão aplicação a partir de 1º de abril de 2025

Já no Espírito Santo a majoração da alíquota sobe de 17% para 27% para operações com álcool carburante. É importante frisar que nesse estado a legislação prevê o início dos efeitos a partir de 23 de dezembro de 2024, entretanto, constitucionalmente a nova alíquota poderia ser aplicada somente a partir de 23 de março de 2025. Neste estado teve mais outras duas alterações: a redução na alíquota de 17% para 12% em operações com biogás e biometano que começa a ser aplicado em operações a partir de 23 de dezembro de 2024; redução na alíquota de de 17% para 12% nas operações com gás natural veicular (GNV) com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. 

Por que isso é importante?

  • Acre, Espírito Santo, Piauí, Sergipe, Maranhão e Rio Grande do Norte alteraram suas alíquotas de ICMS para 2025.

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