Assinada na última terça-feira, dia 15 de outubro, pelo Governo Federal a Medida Provisória de N°1.266/2024 determina a prorrogação dos prazos de isenção e redução de impostos para o setor industrial do Rio Grande do Sul. Sendo uma resposta aos danos econômicos causados pelas chuvas intensas que acometeram o estado no começo do ano, o Presidente do Executivo, junto ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiram que todas as pessoas jurídicas com domicílio fiscal no estado gaúcho e seus fornecedores poderão se beneficiar da resolução.
O documento, dessa forma, prorroga os prazos dos atos de isenção fiscal com vencimento de 24 de abril a 31 de dezembro de 2024. É esperado que os principais setores a serem beneficiados sejam o de cutelaria, de calçados, de reboque, o químico, de molduras e de madeira.
Chamado de regime drawback, o Governo redige um sistema alfandegário especial, permitindo a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. Dessa maneira, a prorrogação, segundo o Vice-Presidente Geraldo Alckmin, ajuda a conter os prejuízos gerados pelos danos das chuvas em maquinaria de produção.
A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, a Secex, afirma que as empresas do Rio Grande do Sul no regime de suspensão têm a previsão de alcançar o valor de U$ 848 milhões, ou R$ 4,8 bilhões, em exportação no ano de 2024. Já em isenção, há U$ 360 milhões, cerca de 2 bilhões de reais, em reposição de estoque de insumos.
Indústrias do Rio Grande do Sul, que fabricam produtos para a exportação, terão a isenção de impostos para a aquisição de insumos prorrogada até 31 de dezembro.
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