Governo Federal sanciona desoneração da folha de pagamento com vetos importantes para você, empresário

Na última segunda-feira (16/09), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que mantém a desoneração da folha de pagamentos em 2024 para 17 setores econômicos e municípios de pequeno e médio porte. Sendo proposto uma transição de cerca de três anos para o fim do benefício tributário, a lei também abarca medidas de compensação para a renúncia fiscal, que está estimada em R$ 25 bilhões apenas em 2024.

A sanção publicada na véspera do prazo dado pelo STF, dispõe de quatro vetos feitos pelo Governo Federal, mas nenhum deles altera o teor da redução da carga tributária sobre a folha de pagamento​. Entre os vetos, encontra-se o artigo 48, que corresponde ao recolhimento, por parte do Banco Central, do dinheiro esquecido em instituições financeiras para assim, abater o dispêndio financeiro federal.

Então o dinheiro que eu tenho em algum banco não será confiscado?

Não, seu dinheiro permanecerá na sua conta bancária, não sendo necessário a retirada imediata. O veto do artigo foi justificado alegando que o mesmo contrariava outros artigos da mesma lei e que ele contrariava o interesse público. Ou seja, a estimativa de arrecadação de R$8,5 bilhões apenas em “dinheiro esquecido” para cumprir a meta fiscal, foi deixada de lado. 

Outros vetos presidenciais

O artigo que criava Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários também foi vetado por o governo entender que essa prerrogativa teria de ser do Executivo. Outros dois artigos também foram vetados pelo Presidente por os considerarem da esfera do Poder Executivo.

Calendário da transição:

Mantendo a desoneração integral ainda em 2024, a lei também estabelece a retomada sequencial da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha. 

A sanção também promove a redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo, dessa forma, caiu para 0,8% em 2025, para 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027. 

Segue calendário sobre a transição com os valores das alíquotas:

  • 2024: Não haverá contribuição previdenciária. A contribuição sobre o faturamento será de 1% até 4,5%.
  • 2025: Contribuição previdenciária: 5%. Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6%.
  • 2026: Contribuição previdenciária: 10%. Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7%.
  • 2027: Contribuição previdenciária: 15%. Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5%.
  • 2028: Contribuição previdenciária: 20% (reoneração integral). Não haverá contribuição sobre faturamento. 

 

 

Por que isso é importante?

  • Depois de 12 anos foi sancionada a Lei que diz a respeito da desoneração da folha de ponto.
  • Verifique com o Departamento Pessoal da sua empresa quais serão as consequências dessa aprovação para a sua empresa. 
  • O dinheiro esquecido em contas bancárias não será recolhido pelo Banco Central. 
  • Redução gradual do Cofins-Importação.

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