Na última segunda-feira (16/09), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que mantém a desoneração da folha de pagamentos em 2024 para 17 setores econômicos e municípios de pequeno e médio porte. Sendo proposto uma transição de cerca de três anos para o fim do benefício tributário, a lei também abarca medidas de compensação para a renúncia fiscal, que está estimada em R$ 25 bilhões apenas em 2024.
A sanção publicada na véspera do prazo dado pelo STF, dispõe de quatro vetos feitos pelo Governo Federal, mas nenhum deles altera o teor da redução da carga tributária sobre a folha de pagamento. Entre os vetos, encontra-se o artigo 48, que corresponde ao recolhimento, por parte do Banco Central, do dinheiro esquecido em instituições financeiras para assim, abater o dispêndio financeiro federal.
Não, seu dinheiro permanecerá na sua conta bancária, não sendo necessário a retirada imediata. O veto do artigo foi justificado alegando que o mesmo contrariava outros artigos da mesma lei e que ele contrariava o interesse público. Ou seja, a estimativa de arrecadação de R$8,5 bilhões apenas em “dinheiro esquecido” para cumprir a meta fiscal, foi deixada de lado.
O artigo que criava Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários também foi vetado por o governo entender que essa prerrogativa teria de ser do Executivo. Outros dois artigos também foram vetados pelo Presidente por os considerarem da esfera do Poder Executivo.
Mantendo a desoneração integral ainda em 2024, a lei também estabelece a retomada sequencial da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha.
A sanção também promove a redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo, dessa forma, caiu para 0,8% em 2025, para 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.
Segue calendário sobre a transição com os valores das alíquotas:
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