Na última quinta-feira de 2024, 26/12, o Governador do Estado de Goiás sancionou a Lei de nº 23.174, que altera as regras sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a gestão de créditos de ICMS, promovendo maior alinhamento às normas federais e maior eficiência tributária. Alteração já pode ser aplicada em operações desde 1º de novembro de 2024.
A proposta garante que não haverá a incidência de ICMS nas transferências, permitindo que os créditos fiscais das operações anteriores sejam preservados. Os contribuintes também terão a opção de tratar essas transferências como vendas regulares sujeitas à incidência de ICMS, conforme autorizado pela Lei Kandir.
Nesse caso, a base de cálculo do imposto será definida com base em um dos seguintes critérios: o valor da entrada mais recente da mercadoria; o custo de produção, que inclui matéria-prima, materiais secundários, mão de obra e acondicionamento; ou, no caso de mercadorias não industrializadas, os gastos relacionados a insumos, mão de obra e acondicionamento.
Ademais, os créditos de ICMS transferidos entre estados serão limitados ao imposto apropriado em operações anteriores, respeitando os critérios estabelecidos pelas normas vigentes. Buscando assegurar equilíbrio na arrecadação interestadual, essa limitação ainda objetiva evitar prejuízos para o estado de origem e compensações inadequadas no estado de destino.
De acordo com a Secretaria da Economia do Estado de Goiás, a iniciativa reflete o compromisso do governo estadual com a modernização e simplificação do sistema tributário, fator que promove maior transparência e segurança jurídica para os contribuintes, ao mesmo tempo em que fortalece a justiça fiscal entre os estados.
A alteração já está em vigor e traz efeitos a partir de 1º de novembro, conforme a data de início de vigência do Convênio do Confaz.
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