Entenda as mudanças da desoneração na folha de pagamento em 2024

A recente publicação da Medida Provisória 1202/23 trouxe consigo mudanças na desoneração da folha de pagamento, impactando diversos setores da economia. Neste artigo, vamos explorar as principais questões relacionadas a essa medida, fornecendo uma visão abrangente de como as empresas podem ser afetadas e o que isso significa para a gestão tributária.

Como funcionava antes?

Antes da MP 1202/23, a desoneração da folha de pagamento seguia as diretrizes da Lei 12.546, que permitia a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota incidente sobre o faturamento bruto. No entanto, a MP propôs mudanças substanciais, revogando parcialmente essa lei e estabelecendo novos critérios.

Os setores inicialmente afetados abrangiam transporte, tecnologia da informação, comunicação, fabricação de calçados de couro, e obras de construção civil.

 

Como funciona agora? Quem vai ter direito?

Antes da MP, as empresas podiam economizar 20% sobre a folha de pagamento ao aderir à desoneração. Com a proposta de substituição, as empresas do anexo 1 passam a recolher uma porcentagem sobre o primeiro salário mínimo de cada funcionário.

Por exemplo: se um funcionário ganha três salários mínimos, a tributação será de apenas 10% sobre o primeiro salário mínimo e 20% sobre o restante.

A partir de 2024, a desoneração da folha ocorrerá de maneira diferente. Empresas do anexo 1 serão tributadas apenas sobre o primeiro salário mínimo de cada funcionário, proporcionando uma economia inicial. No entanto, é importante notar que essa alíquota aumentará ao longo dos anos, retornando aos 20% até 2028 para as empresas do anexo 2.

Exemplo: Empresas de construção civil tributarão 15% sobre o primeiro salário mínimo em 2024, aumentando gradualmente até 20% em 2028.

A decisão de aderir à desoneração dependerá de diversos fatores, como o setor de atuação da empresa, sua folha de pagamento e projeções financeiras. Tudo isso é analisado em um planejamento tributário, onde todas as complexidades da MP 1202/23 são consideradas.

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Realizamos um trabalho de sucesso em uma indústria e comércio de moda praia que optou pelo modelo misto de desoneração. No processo de análise, identificamos uma economia de 200 mil reais. 

O início do ano é o melhor período para se realizar o planejamento, visto que a data limite é 15/02/2024 e após essa data não é possível voltar atrás na decisão.  As empresas que aderirem até essa data, serão contempladas com a MP, caso contrário, terão que esperar o ano seguinte para aderirem à desoneração.

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Assista o vídeo completo da nossa live sobre mudanças da MP 1202/23 

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