Lei das subvenções: Permissão para reduzir débitos tributários com até 80% de desconto

No dia 03 de abril, a Receita Federal anunciou a regulamentação que permite a autorregularização de débitos relacionados à tributação de subvenções de ICMS. Essa medida, estabelecida pela Instrução Normativa 2.184/24, oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais com descontos que podem chegar a 80%. 

Condições para participar

A entrada nesse programa de autorregularização está condicionada à ausência de lançamento por parte da Receita, ou seja, os contribuintes não podem ter sido autuados pela fiscalização. No entanto, para aqueles que se enquadram nesse critério, há opções flexíveis de pagamento: débitos podem ser quitados em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%, ou mediante uma entrada mínima de 5%, seguida do pagamento do saldo em até 60 parcelas com desconto de 50%, ou em até 84 vezes, com redução de até 35% no valor restante. 

É importante ressaltar que podem ser incluídos no programa os débitos relacionados a exclusões de subvenção para investimento realizados em desacordo com a legislação até o final de 2023. A adesão à autorregularização implica na confissão do débito, o que significa que o contribuinte abre mão de discutir judicial ou administrativamente. 

Condições de prazo para adesão

Os contribuintes têm prazos específicos para aderir à autorregularização, dependendo do período de apuração dos débitos. Para débitos relacionados a períodos até dezembro de 2022, o prazo vai de 10 a 30 de abril de 2024. Já para períodos referentes a 2023, a adesão pode ser feita até 31 de julho do mesmo ano. 

Os contribuintes têm prazos específicos para aderir à autorregularização, dependendo do período de apuração dos débitos. Para débitos relacionados a períodos até dezembro de 2022, o prazo vai de 10 a 30 de abril de 2024. 

A norma que regulamenta a autorregularização já era aguardada e foi anunciada pelo secretário da Receita, no fim de março. Essa medida está prevista na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que alterou a tributação de incentivos de ICMS. 

Ao invés de abater os benefícios estaduais de base de cálculo de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, as empresas agora têm direito a um crédito fiscal sobre esses  incentivos para serem utilizados por ressarcimento ou compensação com outros débitos. 

A Receita Federal também prorrogou o prazo para adesão do projeto-piloto do programa de conformidade tributária Confia.  

Por que isso é importante?

  • A oportunidade de autorregularização permite que os empresários reduzam seus débitos tributários com descontos, podendo chegar até 80%, ajudando na economia financeira. 
  • Empresas que cumprem suas responsabilidades tributárias demonstram comprometimento com a transparência e a conformidade legal. 
  • Ao optar pela autorregularização, os empresários evitam litígios judiciais ou administrativos relacionados aos débitos tributários. 
  • Os empresários podem aproveitar os benefícios fiscais disponíveis, como créditos fiscais sobre incentivos de ICMS. 

 

Compartilhe

Você pode gostar de ler

Lobenews: assine nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos