Decisão judicial favorável: Crédito presumido de ICMS fora da base de cálculo do PIS/Cofins

Uma decisão judicial recente, proferida pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, trouxe alívio para uma empresa fornecedora de produtos hospitalares. A juíza deferiu um pedido de liminar solicitado pela empresa, suspendendo a exigibilidade da inclusão do crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), afastando as disposições da Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções.

Na sua decisão, a juíza afirmou que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento da pessoa jurídica, independentemente de sua denominação e classificação contábil. Argumentou ainda que, como o crédito presumido do ICMS é um incentivo fiscal instituído pelos estados e pelo Distrito Federal, não pode ser considerado como lucro para compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Histórico da decisão

A decisão da juíza se baseou no entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), os quais determinaram que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. Destacou também que a Lei posterior não tem o poder de alterar a natureza jurídica do instituto, no caso, o incentivo fiscal do crédito presumido de ICMS.

Segundo a advogada Julia Leite Alencar de Oliveira, do escritório Weiss Advocacia, que representa a empresa, “a decisão confirma o entendimento de que a violação ao Pacto Federativo não se resume ao IRPJ e à CSLL, se estendendo ao PIS e à Cofins, haja vista que todos são tributos federais e, portanto, não poderiam incidir sobre políticas fiscais dos estados”.

Esta decisão é especialmente relevante diante do contexto tributário atual. Não é a primeira liminar concedida que questiona a Lei das Subvenções. Um relatório especial revelou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) monitora 251 ações que questionam essa Lei. Até então, a Justiça já havia deferido nove liminares afastando a tributação sobre os créditos presumidos de ICMS, além de outras três parcialmente. Os contribuintes conseguiram também uma sentença favorável, enquanto 31 liminares foram indeferidas.

Em resumo, essa decisão judicial representa uma importante vitória para empresas que buscam aliviar a sua carga tributária. 

  • O aumento no número de empresas que estão questionando a Lei das Subvenções e obtendo liminares favoráveis indica uma tendência em crescimento na litigância tributária.
  • Esse fenômeno sugere uma mudança no comportamento das empresas, que estão se tornando mais ativas na busca por soluções legais para questões tributárias.
  • As empresas estão demonstrando uma disposição crescente em contestar a tributação que consideram excessiva.
  • Isso reflete uma preocupação generalizada com os altos encargos tributários que podem impactar negativamente a lucratividade das empresas.
  •  A tendência de litigância tributária (o conflito entre contribuinte e autoridades fiscais sobre questões relacionadas ao pagamento de tributos, podendo envolver disputas judiciais ou administrativas) pode influenciar as estratégias fiscais das empresas, levando a considerar abordagens mais incisivas na gestão de impostos.
  • Isso pode incluir uma revisão mais cuidadosa das políticas fiscais, a busca por incentivos fiscais disponíveis e o aumento do envolvimento em disputas legais para contestar a tributação.

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