Como ficam os tributos depois de uma tragédia climática?

A Receita Federal estendeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e o pagamento de tributos federais para os contribuintes dos 336 municípios afetados pela crise climática. Os prazos que venceriam entre abril e junho de 2024 foram adiados para os últimos dias úteis de julho, agosto e setembro, respectivamente.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também está engajado em auxiliar o Rio Grande do Sul, liberando recursos e suspendendo prazos em processos originados no estado. Iniciativas como essas demonstram o esforço conjunto para reduzir os efeitos das enchentes e oferecer suporte aos afetados. 

A região Sul do Brasil há tempos enfrenta desafios decorrentes de catástrofes climáticas, e nos últimos dias, o Rio Grande do Sul foi palco da maior enchente já registrada em sua história. Em resposta a essa crise, os governos municipal, estadual e federal têm buscado formas de minimizar os impactos das enchentes sobre a população, incluindo medidas para suavizar ou adiar o pagamento de certos tributos.  

A Prefeitura de Porto Alegre agiu rapidamente por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, anunciando a prorrogação dos prazos de vencimento de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — Trabalho Pessoal (ISS-TP)

Além disso, foram suspensas ações de cobrança administrativa e, em alguns casos, até mesmo judiciais. Essas medidas, que em breve serão oficializadas no Diário Oficial do Município, buscam oferecer aos contribuintes um tempo adicional para se reorganizar financeiramente diante dos estragos causados pela enchente. 

O estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública, afetando 336 municípios. No entanto, até o momento, somente Porto Alegre anunciou medidas tributárias. É provável que os demais municípios também adotem ações semelhantes nos próximos dias. 

O governo gaúcho anunciou que veículos que transportam doações terão passagem livre nos postos fiscais do Estado, os isentando do ICMS sobre os produtos destinados à ajuda

da população.

Empresas enquadradas no Simples Nacional também receberam alívio tributário, com prazos de pagamento prorrogados através da Portaria CGSN nº 45. O Comitê Gestor do

Simples Nacional estendeu os prazos para os tributos abrangidos pelo regime, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual, para empresas localizadas nos municípios atingidos por desastres naturais.

Essas medidas ainda podem passar por ajustes e adaptações conforme a situação no estado se desenvolve. Outras iniciativas, como concessões de benefícios, incentivos e créditos fiscais, bem como empréstimos compulsórios, também podem ser implementadas para fornecer suporte adicional para a comunidade. 

Lista com todos os benefícios:

  • Prorrogação dos prazos de vencimento de tributos como IPTU, TCL e ISS-TP pela prefeitura. 
  • Suspensão de ações de cobrança administrativa e, em alguns casos, judiciais, também pela prefeitura. 
  • Isenção do ICMS sobre produtos destinados à ajuda humanitária, concedida pelo governo gaúcho.
  • Prorrogação dos prazos de pagamento de tributos para empresas enquadradas no Simples Nacional.
  • Extensão do prazo de entrega da declaração do IR e pagamento de tributos federais para contribuintes dos municípios afetados pela crise climática pela Receita Federal.
  • Suspensão da contagem de prazos para atos processuais relacionados a processos administrativos de rescisão de acordos de parcelamento e transações tributárias pela Receita Federal.
  • Liberação de recursos pelo CNJ para auxiliar o RS. 
  • Suspensão de prazos processuais em processos originados no estado pelo CNJ.

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