Comissão aprova Projeto de Lei de reforma de processo administrativo e tributário

No dia 05/06, a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou o Projeto de Lei 2.490/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O projeto recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e, se não houver recursos para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Contexto e objetivos da proposta

O PL 2.490/2022 é parte de um conjunto de propostas elaboradas por uma comissão de juristas em 2022. Esta comissão foi instituída por um ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Sob a liderança da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, a comissão desenvolveu minutas de propostas legislativas com o objetivo de modernizar, unificar e agilizar os processos administrativo e tributário no Brasil. 

Principais alterações propostas

Uma das principais mudanças trazidas pelo PL 2.490/2022 refere-se ao artigo 11 do Decreto-Lei 401, de 1968, que regulamenta o Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior. Atualmente, este decreto-lei estabelece que o fato gerador do imposto é a remessa de juros ao exterior. A nova proposta redefine o fato gerador como a aquisição de renda ou proventos, se alinhando ao Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966).

Outra modificação significativa é a redefinição do contribuinte. Atualmente, o remetente dos juros é considerado o contribuinte. A nova proposta sugere que o beneficiário dos juros, ou seja, a entidade estrangeira que os recebe, deve ser o contribuinte. O remetente passaria a ser apenas o responsável pela retenção e envio do imposto. “O remetente passa a ser o responsável tributário, e não mais o contribuinte do tributo”, explica o relator.

Impacto e repercussão

O senador Efraim Filho destacou que a atual redação da lei tem gerado controvérsias desde a década de 1970. “É louvável que se ponha fim a controvérsias que já perduram por mais de 50 anos”, afirmou. Ele também sublinhou que a nova redação ajuda a evitar divergências sobre regras de imunidade ao imposto, uma vez que o remetente não seria mais considerado contribuinte.

Próximos passos e outras decisões

O presidente da comissão temporária, senador Izalci Lucas (PL-DF), anunciou uma reunião com representantes da Receita Federal para discutir ajustes em outros projetos. 

Na mesma sessão, a comissão rejeitou o PL 2.489/2022, também de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que propunha a regularização do pagamento de custas devidas pela Justiça Federal à União. O relator, senador Efraim Filho, destacou que a competência para legislar sobre custas judiciais é exclusiva do Poder Judiciário, tornando o projeto inconstitucional. “Avançarmos na sua tramitação seria incorrer em inconstitucionalidade formal”, concluiu Efraim Filho. 

Por que isso é importante? 

  • Facilita a compreensão e aplicação das leis tributárias ao redefinir o fato gerador do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior.
  • Transfere a responsabilidade tributária para o beneficiário dos juros, simplificando obrigações fiscais.
  • Pode tornar o ambiente de negócios mais atraente para investidores estrangeiros.
  • Aprovação pela comissão e encaminhamento à Câmara indicam progresso na reforma tributária.   

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