No dia 6 de janeiro, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) emitiu decisão favorável a um processo que reconhece o direito de uma empresa de excluir benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Sendo assim, a empresa que recebe incentivos fiscais estaduais, como a redução de base de cálculo, isenção ou diferimento do ICMS, pode utilizá-lo como subvenção para investimento, desde que cumpra as exigências legais.
O órgão considerou que, para que esses benefícios sejam classificados como subvenção para investimento, basta que os valores sejam mantidos em reservas de incentivos, mesmo que isso seja feito de forma tardia. Além disso, de acordo com a legislação, todos os benefícios estaduais do ICMS podem ser considerados como subvenção para investimento, independentemente de terem sido concedidos como incentivo fiscal direto ou com alguma contrapartida exigida.
Seguindo decisões anteriores da 1ª e da 3ª Turmas da Câmara Superior, o CARF rejeitou a necessidade de comprovar que os incentivos fiscais foram concedidos para a expansão ou implantação de negócios. Dessa maneira, o conselho firmou o entendimento de que, após a publicação da LC nº 160/2017, não poderá ser exigido requisitos adicionais além dos já previstos em norma. Assim, desde que os valores sejam mantidos em reservas de lucro e utilizados para compensar prejuízos fiscais ou até mesmo aumentar o capital da empresa, os benefícios não podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
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