Foi decidido por unanimidade, pela 3ª Turma do Carf (Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que o contribuinte que cometeu atos considerados crimes contra a ordem tributária poderá perder seus incentivos e benefícios de redução de tributos. A decisão, que favorece o Fisco, vai contra o que foi decidido em julgamento a dois anos atrás, que à época, o órgão tinha considerado como improcedente as motivações fiscais utilizadas para cancelar créditos de IPI usados por empresa.
Segundo o processo, a fiscalização conseguiu identificar inúmeras irregularidades contábeis e bancárias, que teriam proporcionado a supressão e a redução dos tributos envolvidos nas transações. Para além, também foi possível para a empresa gerar acréscimo indevido no cálculo de crédito presumido. Já o contribuinte defende que não houve a configuração de crime contra a ordem tributária.
A relatora na Câmara Superior, ao analisar o caso, citou o entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 504, em que a Corte definiu que o crédito presumido de IPI à exportadora não faz parte do PIS/Cofins. Ainda de acordo com ela, a natureza jurídica do crédito presumido de IPI é considerada como uma subvenção concedida pelo Poder Público e não como uma isenção ou até mesmo uma forma de imunidade tributária, o que não se enquadraria na penalidade do Carf.
O processo ainda se encontra em tramitação.
Empresa pode ter crédito de IPI negado caso seja comprovado que cometeu crimes contra a ordem tributária.
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