Após uma pausa de três anos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a aprovar súmulas, adicionando 14 novos enunciados ao seu repertório na última semana. As novas súmulas abordam uma variedade de tópicos, incluindo insumos de PIS e Cofins e a Participação nos Lucros e Resultado (PLR) paga a diretores, e são vinculantes para os conselheiros do Carf e as Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs), que constituem a primeira instância da esfera estimativa.
O presidente do Carf projetou que as novas súmulas impactarão até 10% dos processos em tramitação no conselho, resolvendo total ou parcialmente. Entre as súmulas favoráveis aos contribuintes, se destacam aquelas que permitem o creditamento pela PIS e Cofins de “insumos de insumos” e que impedem a alteração do regime de apuração de IRPJ e CSLL na fase administrativa.
PLR e Terço de férias
Um dos enunciados que mais preocupam as empresas foi aprovado pela 2 turma da Carf. Este texto estipula que os os “valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias”. Esses pontos geraram críticas dos representantes dos contribuintes, que destacaram divergências entre os conselheiros na análise da matéria.
Por outro lado, a 2ª Turma da Câmara Superior decidiu retirar da pauta de votação o enunciado sobre a tributação do terço de férias. A proposta foi considerada prejudicada após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir de 15 de setembro de 2020.
Uma das súmulas mais favoráveis aos contribuintes aprovada pela 3ª Turma da Câmara Superior permite o crédito de PIS/Cofins sobre os chamados “insumos dos insumos”. Este entendimento se refere à fase agrícola prévia à industrialização, realizada pela mesma pessoa jurídica, e deve trazer benefícios significativos para o setor agrícola.
A única súmula não aprovada por unanimidade veio da 1ª Turma da Câmara Superior. Por uma maioria de 7 a 3, foi validada a súmula que trata da dedutibilidade de tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do artigo 151 do CTN. Alguns conselheiros argumentaram que a matéria não é discutida de forma recorrente e não está suficientemente madura para tal decisão.
O Presidente acredita que a aprovação das novas súmulas ajudará a resolver processos já na primeira instância administrativa, evitando que casos cheguem ao conselho. Além disso, ele destaca que, embora as súmulas não sejam vinculantes para a área de fiscalização da Receita, os auditores podem evitar litígios desde o início ao perceber que determinados temas não prosperarão sequer na DJR.
Alencar também enfatiza a importância das novas súmulas para garantir maior previsibilidade na jurisprudência. Desde a última aprovação de súmulas em 2021, durante a pandemia, diversas mudanças, como alterações legislativas sobre o voto de qualidade e a greve dos auditores fiscais, impactaram os julgamentos.
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