O Governo do Paraná decretou na última quarta-feira, 18/12, a exclusão da Substituição Tributária (ST) das operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios, como sucos naturais ou mistura de sucos de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina. A ele também se soma outras medidas tributárias, como a concessão de crédito presumido do ICMS para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada e a prorrogação de benefícios de indústrias e setores específicos.
Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa envolvida na cadeia ficará encarregada do recolhimento da sua parte do imposto quando realizar a venda. A norma, que entra em vigor em fevereiro de 2025, foi baseada em estudos econômicos-tributários e atende demandas dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e, por consequência, das obrigações relacionadas.
A mudança evita o pagamento antecipado do ICMS pela indústria, trazendo, dessa forma, mais capital de giro para as empresas envolvidas em cada etapa do processo. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque e, com a alteração, irão arcar apenas com os custos tributários no momento da venda. A medida ainda poderá aumentar a competitividade das empresas paranaenses em relação aos outros estados que já adotam este mesmo sistema.
A Sefaz e Receita Estadual paranaenses também determinaram a retirada de 7,5 mil itens da Substituição Tributária no começo deste ano. Os produtos iam do segmentos de papelaria, materiais de limpezas e até produtos farmacêuticos, excluso medicamentos. O decreto busca garantir estímulos econômicos às empresas do Paraná, atendendo a um antigo pleito do comércio e da indústria, o que poderá refletir em preços menores aos consumidores.
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