A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última terça-feira, 26/11, o Projeto de Lei 2.924/23 que propõe a redução da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para transporte rodoviário de cargas perigosas, como combustíveis e materiais radioativos. Esse tributo é cobrado de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais.
A proposta, idealizada pelo Deputado Federal Pedro Westphalen (PP-RS), modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) para, assim, alterar a classificação do transporte terrestre de carga de atividade com alto potencial poluidor para pequeno potencial.
Dessa maneira, o valor trimestral de TCFA a ser pago por empresas de pequeno e médio porte cairia para a metade, caso a lei seja aprovada. Já para grandes transportadoras o tributo diminuiria 20% do valor cobrado atualmente, saindo assim de R$ 2.550,00 para R$ 450,00. Microempresas, que atualmente pagam R$ 50,00, teriam o custo zerado caso transportem materiais com alto potencial para poluição. O transporte por dutos, portos e aeroportos continuam sendo classificados como alto potencial poluidor.
O texto também determina que uma única taxa seja válida para matriz e filiais, diferenciação que não é especificada pela legislação vigente. De acordo com Westphalen, a presente lei implica na obrigatoriedade do pagamento de duas taxas para o estabelecimento matriz e filial. Ele ainda destaca que além da duplicidade da atribuição da taxa, a fixação do elevado custo para atividade de transporte de cargas pode comprometer a agilidade operacional durante o processo logístico.
O relator da proposta, Deputado Federal Bebeto (PP-RJ), enfatiza que as empresas que realizam o transporte rodoviário de cargas perigosas já arcam e cumprem com os rigorosos processos regulatórios e protocolos técnicos para tal.
O projeto de lei ainda será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar uma lei, efetivamente, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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