Saber qual o melhor regime tributário para a sua empresa pode ser o primeiro passo para reduzir sua carga tributária. Mas você sabe o que é um regime tributário, quais existem e como você pode avaliar qual será mais vantajoso para o seu negócio? Essas e outras perguntas serão respondidas ao longo deste artigo.
O regime tributário pode ser definido como o conjunto de regras e normas que determinam como uma empresa deve calcular, recolher e declarar seus tributos ao governo. A partir dele é definido como deve ser feita a apuração e o pagamento de impostos como o IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, entre outros. Essa determinação impacta diretamente na forma como serão emitidas as obrigações acessórias e, principalmente, na carta tributária da empresa. O enquadramento em cada regime varia de acordo com o porte, faturamento e atividade da empresa. Atualmente existem 4 tipos de regimes tributários no Brasil:
A escolha e definição do regime tributário é feito em todo início de ano e não pode ser alterada no mesmo exercício.
Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | Lucro Arbitrado |
Faturamento Máximo | R$ 4,8 milhões | R$ 78 milhões | Sem limite | Sem limite |
Base de Cálculo | Receita Bruta | Percentual Presumido | Lucro Efetivo | Percentual Arbitrado |
Simplicidade | Alta | Média | Baixa | Média |
Créditos Fiscais | Não | Não | Sim | Não |
Tributação Direta | Unificada (DAS) | IRPJ e CSLL separados | IRPJ e CSLL separados | IRPJ e CSLL separados |
Quando Aplicável | Micro e pequenas empresas | Empresas com faturamento até R$ 78 milhões | Empresas obrigadas ou com margens baixas | Empresas que não mantém escrituração contábil ou são penalizadas pela Receita Federal |
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que majoritariamente é adotado entre micro e pequenas empresas devido a suas vantagens significativas em termos de tributação.
Através da Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional permite que empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões possam optar por esse regime fiscal, que possibilita unificar o pagamento de vários impostos em uma única guia.
Essa guia única de imposto é denominada como Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou Guia DAS, que engloba os seguintes tributos:
A alíquota cobrada dentro desse sistema tributário pode variar de acordo com a faixa de faturamento, assim como a atividade da empresa. Essa determinação é feita pela tabela do Anexo do Simples Nacional.
Para optar por esse regime fiscal, a empresa deve seguir os seguintes critérios:
Apesar de o Simples Nacional ser uma opção atrativa para muitas empresas devido à sua simplificação do pagamento de impostos e sua consequente redução de custos administrativos, é de extrema importância avaliar suas vantagens e desvantagens relacionadas às alíquotas e outras características antes de optar por ele.
|
|
Destinado a empresas que não se enquadram nos critérios para adesão ao Simples Nacional, o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado e alternativo ao Lucro Real. Por meio dele, a tributação é calculada com base em uma presunção do lucro da empresa, ou em outros termos, a Receita Federal presume um percentual do lucro sobre a receita bruta da empresa e, dessa forma, determina a base de cálculos dos impostos que deve ser usada.
Neste sistema fiscal, a tributação incide sobre uma parcela do faturamento da empresa, o que pode variar de acordo com a atividade por ela exercida. Para alguns setores, à exemplo o de serviços, comércio e indústria, a alíquota presumida varia entre 8%, 16% ou 32% sobre a receita bruta, a depender do tipo de função desempenhada.
Uma das principais vantagens desse regime é a simplicidade do cálculo dos tributos já que não é necessário apurar o lucro real da empresa. Ademais, há uma redução na carga tributária quando comparada ao Lucro Real, pois a base de cálculo é definida segundo a presunção do lucro, o que pode ser vantajoso para algumas empresas.
Optantes pelo Lucro Presumido estão sujeitas a pagar os seguintes impostos:
Sendo estes calculados sobre a receita bruta da empresa e de acordo com as alíquotas estabelecidas pela função desempenhada por ela.
O Lucro Presumido é uma opção vantajosa para empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira. Em geral, pequenas e médias empresas optam por esse regime tributário em razão da sua simplicidade e menor burocracia, quando comparado ao Lucro Real.
|
|
Para empresas que desejam maior precisão na apuração de impostos e têm um faturamento anual mais elevado, o Lucro Real se destaca como uma opção de regime tributário que pode se tornar vantajoso.
O Lucro Real é um regime tributário no qual a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada a partir do lucro contábil da empresa. Ou seja, a empresa paga seus impostos de acordo com seus resultados financeiros reais, descontando suas despesas e custos operacionais de forma que ela possa ter uma carga tributária mais justa e precisa.
Para as optantes desse sistema tributário, a apuração dos impostos é feita de forma mais complexa e demanda maior detalhamento contábil. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada de acordo com o lucro líquido ajustado, que considera as receitas, custos, despesas e resultados financeiros da empresa ao longo do ano fiscal.
Ademais, a empresa que opta por seguir com esse regime de apuração deve manter a escrituração contábil regular, além de seguir as normas e procedimentos contábeis requeridos pela legislação tributária brasileira.
Os principais impostos que devem ser pagos sobre o lucro líquido apurado nesse regime tributário são:
Apesar de ser mais complexo em relação a outros regimes, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, o Lucro Real é mais adequado para empresas de grande porte que possuem faturamento mais elevado e margem de lucro líquido significativa. Setores como o de serviços financeiros e indústrias costumam optar por esse regime tributário.
Além disso, algumas empresas específicas são obrigadas por lei a adotarem o Lucro Real, como aquelas cujo faturamento anual ultrapassa determinado limite ou as que possuem atividades específicas, como instituições financeiras e companhias de seguro.
|
|
O Lucro Arbitrado é um regime tributário alternativo que é previsto pela legislação brasileira para as empresas que não estão em regularidade fiscal, seja por falhas na escrituração contábil ou omissão de receitas.
Regulamentado pela Lei de nº 9.430/96, o Lucro Arbitrado tem por objetivo principal determinar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro de forma arbitrária, ou seja, por meio de estimativas feitas pela Receita Federal.
Funcionando como uma forma de estimar o lucro da empresa quando não há informações precisas e confiáveis disponíveis, esse sistema fiscal faz com que a Receita Federal utilize critérios próprios para determinar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, não levando em consideração os registros contábeis da empresa.
Através de informações como o faturamento da empresa, movimentações bancárias, o setor de atuação e outras variáveis servem de base para essa determinação do fisco. Com esses dados em mãos, a Receita estima o lucro que pode ser tributável da empresa e aplica sobre ele as alíquotas correspondentes para o cálculo dos impostos devidos.
Optar pelo Lucro Arbitrado pode trazer consequências para a empresa, principalmente no que se diz respeito à carga tributária. Por se tratar de uma estimativa feita pela Receita Federal, há a possibilidade de que o lucro arbitrado seja maior que o lucro real da empresa, fato que pode resultar em um pagamento de impostos mais elevado.
Para além disso, as empresas que se enquadram nesse regime fiscal estão sujeitas a uma fiscalização mais rigorosa por parte do fisco, que pode verificar periodicamente a veracidade das informações prestadas, assim como ajustar as estimativas de lucro, caso seja necessário.
O Lucro Arbitrado pode até ser uma alternativa para empresas que enfrentam dificuldades com a regularização fiscal, entretanto é importante que o empresário esteja ciente das consequências antes de optar por esse regime, sendo essencial avaliar cuidadosamente essa possibilidade.
|
|
A partir dessas informações você pode se questionar qual seria o melhor regime tributário para a sua empresa. Para se chegar a essa resposta são necessárias análises e estudos que possam entender as singularidades e características de cada empresa, não tendo apenas um regime que seja universal para todos os empreendimentos brasileiros.
Sendo assim, para delimitar qual regime tributário será mais vantajoso para a sua empresa algumas questões devem ser levadas em consideração como: faturamento anual, a natureza da atividade que ela exerce, qual será a carga tributária que terá menos peso, qual possibilitará a adesão de melhores benefícios fiscais de acordo com o setor, assim como os custos operacionais demandados pelo próprio regime.
A Reforma Tributária, que atualmente está em tramitação no Senado Federal, tem previsão para começar a ser implantada em 1º de janeiro de 2026 e trará mudanças significativas aos regimes tributários existentes, impactando diretamente a forma como as empresas calculam e recolhem os tributos. A proposta tem por objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, além de combater a cumulatividade dos impostos. Veja quais são as possíveis alterações esperadas para cada regime:
O Simples Nacional será preservado pós-Reforma Tributária, mas poderá haver ajustes para adaptar as alíquotas ao novo sistema de tributos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços. Por outro lado, pela simplificação e integração dos impostos é prevista uma redução nas obrigações acessórias. Dependendo de como se desenvolva a regulamentação, algumas atividades poderão enfrentar o aumento de alíquotas, especialmente as com margens de lucro mais altas.
O principal impacto que o Lucro Presumido sofrerá será a substituição do PIS e Cofins pela CBS, que estabelecerá alíquota única. Empresas que atualmente se beneficiam do sistema cumulativo de PIS/COFINS (3,65%) podem sofrer com um aumento na carga tributária, considerando que a CBS terá alíquotas em torno de 12%.
O cálculo da tributação também poderá ser alterado para adaptar-se ao novo sistema de impostos sobre consumo (IBS), demandando maior detalhamento contábil. Além disso, há a possibilidade de aumento da carga tributária para empresas que operam com margens de lucro presumidas inferiores a reais. Apesar disso, a reforma poderá reduzir significativamente a cumulatividade de tributos cobrados em operações interestaduais.
O Lucro Real terá mais benefícios do que prejuízos, de acordo com a Reforma Tributária. No regime de não cumulatividade, a CBS permitirá o aproveitamento de créditos tributários mais amplos, muito semelhante ao atual modelo do PIS/COFINS não cumulativo, a diferença nesse caso é a simplificação do cálculo. Consoante a isso, a unificação de tributos também simplificará a gestão tributária, assim como a compensação de créditos.
Empresas com margens de lucros mais baixas ou que têm alta utilização de insumos poderão se beneficiar da redução na carga tributária líquida. Entretanto, aquelas que não conseguem gerar créditos suficientes, poderão sofrer com o impacto da alíquota de 12% do CBS, sendo mais oneroso do que o sistema atual.
Existe a possibilidade de que o Lucro Arbitrado seja reformulado ou até mesmo extinto, já que o novo sistema tributário busca maior simplificação e uniformidade. Caso ele seja continuado, a substituição do PIS e COFINS pela CBS simplificará o cálculo desses tributos, porém as alíquotas unificadas podem alterar o valor efetivo da tributação. É importante ressaltar que as empresas dentro deste regime devem se preparar para penalidades mais severas caso permaneçam sem regularizar sua contabilidade.
Como o Lucro Arbitrado se concentra no IRPJ e no CSLL, as mudanças no ICMS e ISS podem ter impactos indiretos, a depender da base de cálculo ajustada. Também haverá a possibilidade de se usar créditos tributários na CBS, podendo beneficiar empresas que venham a se enquadrar nesse regime tributário, entretanto isso ainda dependerá de como seguirá a regulamentação.
Regime | Benefício | Risco |
Simples Nacional | Maior simplificação | Possível aumento de alíquotas para algumas atividades |
Lucro Presumido | Simplificação de tributos | Aumento da carga tributária para margens presumidas baixas |
Lucro Real | Ampliação de créditos | Empresas sem muitos insumos podem não gerar créditos suficientes |
Lucro Arbitrado | Simplificação de tributos | Possível extinção do regime |
Tanto na perspectiva antes da Reforma Tributária, quanto nas suas consequências, sua empresa precisa analisar qual Regime Tributário será mais vantajoso para o próprio crescimento. Pensando nisso, a Lobe Consultoria desenvolveu um método capaz de analisar e te ajudar a escolher o regime que mais se adapta a sua empresa.
Esse estudo é chamado de Planejamento Tributário, em que detectamos todos os erros que sua empresa possa ter cometido, verificamos o que pode ser feito, por qual motivo não foi feito anteriormente e, principalmente, qual a melhor forma de reduzir sua carga tributária. Tudo isso é feito analisando o atual contexto tributário brasileiro, mas já prevendo e atualizando as medidas necessárias para a adaptação à Reforma Tributária.
Vamos juntos mudar a saúde financeira da sua empresa e evitar os impactos da Reforma Tributária. Entre em contato com o time de especialistas da Lobe Consultoria e faça já o Planejamento Tributário!
Compartilhe