Publicada na última quinta-feira, 24/10, pelo Diário Oficial, a decisão inédita do Plenário do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) concedeu para uma transportadora o direito ao crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel. Em uma votação de 10 contra 6, o colegiado reconheceu que o combustível é um insumo essencial para a execução da atividade-fim desse contribuinte, como prevê a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).
A medida altera o posicionamento do contencioso administrativo do estado do Rio de Janeiro, que restringe o direito ao crédito apenas às empresas que compram o combustível por distribuidoras em vez de postos revendedores, segundo o regulamento do ICMS. De acordo com a interpretação do órgão, a norma não seria aplicável ao caso, tendo em vista que ela se destina a contribuintes que adquirem como usuários finais.
Atendendo a um pedido antigo da categoria, a decisão segue a jurisprudência já pacificada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de aprimorar o ambiente de negócios no estado, a medida gera a expectativa de garantia de maior segurança jurídica aos contribuintes e ao Fisco Estadual. Após atingir o número mínimo de cinco precedentes, essa matéria pode ser consolidada como uma súmula, que tem por objetivo padronizar e agilizar o entendimento sobre casos de mesmo assunto. Essa prática foi retomada pelo Conselho de Contribuintes em setembro.
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