Partilha de bens e divórcio: a incidência ou não do ITBI

Em setembro, o Tribunal Superior de Justiça de São Paulo decidiu retirar a cobrança de 3% de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) sobre o valor de  um apartamento na capital que seria acordado em um processo de divórcio. A partir disso, analistas indicam que o Poder Judiciário pode livrar casais em separação desse tributo durante a divisão de patrimônios. 

Esse tipo de decisão tomada em São Paulo é um indicador que a Justiça concorda que o imposto não deve ser incidido nesses casos, já que o imóvel não será vendido. Entretanto, a medida ainda não está pacificada nos tribunais do país. A expectativa é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trate do assunto na pauta de julgamento em recurso repetitivo, estendendo a decisão para todo o Judiciário.

Sobre o caso paulistano, o casal durante o processo de divórcio decidiu pela divisão igualitária do patrimônio, incluindo o imóvel onde moravam. Apesar de ser escriturado em cartório tanto a separação quanto a partilha de bens, foi cobrado os 3% de ITBI e como não havia uma operação de venda, o ex-casal entrou com um mandado de segurança na Justiça. Dessa maneira, eles alegavam que a repartição não representava uma transmissão onerosa, que justificaria a geração do imposto, solicitando para que não o pagassem. 

De acordo com o Direito de Família no processo de divórcio, quando um renuncia sua parte do patrimônio para o outro, não existe onerosidade na partilha desses bens comuns. Sendo uma discussão recorrente nos últimos anos nos tribunais brasileiros, analistas esclarecem que apesar da decisão favorável da justiça na maioria dos casos, ela não é vinculada ao Fisco. Dessa forma, a cobrança deve continuar a ser feita pela Receita Federal em casos que não forem ao judiciário, se desdobrando em um possível ponto de melhoria para esse imposto. 

Por que isso é importante?

  • O ITBI pode não ser cobrado em casos de divórcios em que há separação de bens, quando for levado para a esfera judiciária. A medida, que deve ser julgada pelos tribunais, beneficia as partes do acordo, que não terão que pagar o imposto pornão se tratar de uma venda.

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