Publicada nesta última quinta-feira (19/09), pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), a Portaria de Instrução Normativa dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. De acordo com o documento, empresas com 100 ou mais colaboradores são obrigadas a divulgar duas vezes ao ano o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
Sua regulamentação se dá pelo Decreto n° 11.795 de 23 de novembro de 2023, que determina que o relatório deverá incluir dados como a quantidade de trabalhadores por gênero, a remuneração média e os critérios utilizados para esse valor. Ainda segundo a norma, essas informações devem ser publicadas nos sites das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, garantindo que haja a ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral.
Para além, buscando eliminar ainda mais as disparidades salariais, as empresas com mais de 100 colaboradores devem apresentar um Plano de Ação para Mitigação das Desigualdades Salariais, que detalhe metas e prazos para tal.
Outra exigência da normativa é que seja criada uma seção no Portal Emprega Brasil, onde os empregadores deverão informar se dispõe ou não de um plano de cargos e salários, seja plano de carreira ou uma política que estimule a contratação de mulheres ( incluso negras, PCD’s, chefes de domicílio, em situação de violência e LGBTQIA+). Também serão criadas, por parte do MTE, diretrizes para a promoção de mulheres a posição de liderança e gerência; iniciativas ou programas que fomentem a divisão das responsabilidades familiares, além de critérios salariais e de remuneração para progressões na carreira.
A normativa ainda prevê em seu 2º Artigo que: “A discriminação salarial e de critérios remuneratórios sujeitará o empregador às sanções dispostas na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela adoção de práticas discriminatórias previstas em legislação específica.”
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