Receita Federal intima contribuintes a regularizarem suas omissões de obrigações acessórias

A Receita Federal está oferecendo uma nova oportunidade de autorregularização de contribuintes omissos em relação a declarações e escrituras. Ela registra que cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas e 2 milhões de pessoas físicas estão com pendências fiscais que, caso não sejam regularizadas, podem gerar consequências aos contribuintes. Para solucionar suas pendências não é necessário ir a unidades da Receita, o procedimento está sendo feito de forma on-line, assim como a emissão de seu comprovante.

Declarações e escrituras que devem ser auto reguladas:

  • Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), para pessoas jurídicas
  • Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para pessoas físicas

Caso eu não consiga regularizar minhas omissões, o que pode acontecer?

Para Pessoas Físicas, as consequências pela não regularização são as seguintes:

  • Multa de até 20% do valor do IR que deveria ter sido declarado.
  • O CPF será assinalado como pendente de regularização, impedindo a emissão de passaporte e posse em cargos públicos, além de outras restrições.

Já para Pessoas Jurídicas, as consequências são:

  • A multa por emissão recai a não regularização de:
  • Microempreendedor Individual – (MEI) e contribuintes classificados dentro do Simples Nacional.
  • Pessoa Jurídica que é sujeita à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
  • Pessoa Jurídica sujeita a entrega de escriturações fiscais, inclusive quando for extensão das responsabilidades aos administradores e aos contabilistas.
  • Caso a omissão perdure por mais de 90 dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o CNPJ será considerado inapto. A declaração de inaptidão impede a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e a confirmação de contratos com a Administração Pública, além de outras restrições.
  • Caso optante pelo Lucro Real, arbitramento do lucro.

.Clique aqui para regular suas omissões fiscais.

Por que isso é importante?

  • A não regularização das obrigações acessórias além de deixar o CNPJ da sua empresa inapto, impede a emissão de notas fiscais, podendo gerar ainda mais transtorno a sua gestão contábil.
  • Caso seja Pessoa Física, a omissão gera multa com alíquota incidida no Imposto de Renda anual.

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