STF determina reinclusão de contribuintes no Refis: O impacto das “Parcelas Ínfimas” e a decisão judicial

Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reinclusão no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de contribuintes anteriormente excluídos por efetuarem pagamentos considerados insuficientes para amortizar suas dívidas. Esses pagamentos, conhecidos como “parcelas ínfimas ou impagáveis”, foram o centro de um debate jurídico que culminou na decisão do STF de reverter a exclusão desses contribuintes.

Contexto e decisão

A decisão, referendada pela maioria dos votos no STF, seguiu a liminar concedida em abril de 2023. O tribunal considerou que não cabe a exclusão de contribuintes que aderiram ao parcelamento e que estão efetuando os pagamentos nos percentuais estipulados pelo programa, mesmo que esses valores sejam considerados insuficientes para amortizar a dívida total.

A origem da controvérsia remonta a um parecer de 2013 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que considerou inválidos os pagamentos feitos de acordo com o critério legal (percentual da receita bruta) quando esses valores eram insuficientes para amortizar as dívidas. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou esse parecer, argumentando que a Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, não previa a exclusão com base nesse critério.

Em abril de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) concedeu uma liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 77, determinando a reinclusão dos contribuintes excluídos. Esta ADC foi posteriormente convertida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7370). Na sessão virtual encerrada em 21 de junho, o STF acompanhou o voto do novo relator do caso, ministro Cristiano Zanin, para referendar a liminar.

Argumentação e fundamentação legal

Para o ministro Zanin, a exclusão de pessoas jurídicas do Refis com base na tese das “parcelas ínfimas” viola princípios fundamentais como a legalidade tributária, a segurança jurídica e a confiança legítima. Ele explicou que a lei permitia o pagamento do débito consolidado em parcelas mensais e sucessivas, calculadas com base em um percentual da receita bruta do mês anterior, sem fixar prazos ou definir o que seria uma parcela ínfima ou impagável para fins de exclusão do programa.

Zanin argumentou que a PGFN usurpou a competência do Poder Legislativo ao criar hipóteses de exclusão do parcelamento por meio de uma interpretação ampliativa da norma tributária. Ele destacou que não é permitido à administração tributária, sem autorização expressa em lei, rescindir um parcelamento que foi regularmente firmado há mais de uma década.

Implicações da decisão

A decisão do STF tem implicações profundas para os contribuintes e a administração tributária. A reinclusão no Refis garante a continuidade do parcelamento das dívidas tributárias, proporcionando uma segunda chance para os contribuintes que, de outra forma, poderiam enfrentar severas penalidades e dificuldades financeiras. Além disso, a decisão reforça a importância do respeito aos princípios legais e à segurança jurídica, evitando interpretações arbitrárias que possam prejudicar os contribuintes.

Por que isso é importante? 

  • Representa um marco na defesa dos direitos dos contribuintes.
  • Garante uma aplicação justa das normas tributárias. 
  • Reforça a estabilidade e previsibilidade das normas tributárias, evitando interpretações arbitrárias.
  • Demonstra justiça e previsibilidade, incentivando o cumprimento das obrigações fiscais.

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