Recentemente, a 2º turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deliberou por não conhecer do recurso, mantendo, na prática, a decisão da turma ordinária que determinou a cobrança de Imposto de Renda da Receita Federal Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de juros ao exterior para pré-pagamento de contratos de exportação.
A decisão, que afeta diretamente a empresa em questão, levanta importantes questões sobre utilização de recursos captados no exterior para fomentar as exportações no Brasil e os benefícios fiscais correspondentes.
A empresa, se viu diante de um impasse fiscal quando a fiscalização argumentou que não foram devidamente comprovados os usos dos recursos captados no exterior para o propósito de fomentar as exportações no país, requisito essencial para se beneficiar da alíquota zero do IRRF, conforme estabelecido pelo artigo 1º, inciso XI, da Lei 9.481/1997.
Este dispositivo prevê a isenção do IRRF sobre rendimentos auferidos no Brasil por residentes ou domiciliados no exterior, desde que relacionados a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações.
Em sua defesa, a empresa alegou que celebrou quatro contratos com a Gerdau Trade Inc. para financiar suas exportações, comprometendo-se a fazer pagamentos semestrais de juros. Estes pagamentos, segundo a empresa, deveriam ser isentos de IRRF, pois eram relativos a créditos obtidos no exterior e destinados especificamente ao financiamento das exportações.
A turma do CARF não aceitou o recurso porque não viu semelhança suficiente entre o caso de referência e a decisão em questão. Desta forma, a decisão da turma ordinária foi mantida, contrariando os interesses da empresa.
A turma ordinária que analisou o caso destacou que os contratos celebrados pela empresa com a Gerdau Trade Inc. não estavam vinculados a operações de exportação, mas sim à introdução no Brasil de valores obtidos através da emissão de títulos com o benefício da alíquota zero do IRRF. Portanto, independentemente da destinação efetiva dos montantes no país, a turma considerou que não havia uma relação direta entre os contratos e o financiamento das exportações.
Esta decisão do CARF ressalta a importância da clareza e da evidência na comprovação do uso de recursos captados no exterior para fomentar as exportações no Brasil, especialmente quando se busca o benefício fiscal previsto em lei. Empresas que operam internacionalmente devem estar atentas às exigências legais e aos critérios estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores para evitar situações similares.
O processo em questão, identificado como 16682.722325/2017-10, serve como um exemplo dos desafios enfrentados pelas empresas no cenário tributário brasileiro, destacando a importância da assessoria especializada e do cumprimento rigoroso das obrigações fiscais para evitar litígios e garantir a conformidade legal.
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